
Este clausulado prevê que, com detalhou a deputa única do PAN à Delas.pt, “a par de outras dimensões, o cônjuge que durante toda a sua vida cuidou da família e do lar possa ter, para lá da decisão (em sede judicial), acesso ao subsídio de desemprego”, refere a porta-voz do partido.
Inês de Sousa Real sustenta que esta possibilidade é ainda mais relevante quando “sabemos que estamos em contexto de violência doméstica e mediante casos com pessoas mais velhas, para quem, muitas vezes, a dependência financeira as impede de deixar uma vida de violência, pelo que queremos que exista lugar a uma remuneração”.
A deputada única do partido acredita que esta pode ser uma porta aberta para quem partilha uma casa com o outro elemento, com o qual já não tem vida em comum, mas que não consegue sair de casa por razões económicas. “Esta realidade não pode ser ignorada pelo legislador”, sublinha Inês de Sousa Real.
Inês de Sousa Real lembra que “as mulheres desempenham a maioria desta tarefas, seja no cuidado e na educação dos filhos”, pelo que “pretende que este trabalho não remunerado seja contabilizado”, abatendo as desproporções vigentes. Não foi apresentada uma fórmula para encontrar este valor e a porta-voz do partido considera que, para já, “é evidente que esta compensação terá de ser avaliada caso a caso”, pesando fatores como “duração do casamento, o calculo médio dedicado ao trabalho doméstico e a eventual reintegração do mercado de trabalho”.
Recorde-se que em Portugal, em janeiro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça confirmava pagamento de mais de 60 mil euros por parte do companheiro unido de facto à antiga companheira por trabalho doméstico ao longo de quase 30 anos. Em junho do ano passado, o Estado Português foi obrigado a indemnizar em cem mil euros uma mulher de 80 anos porque o Supremo Tribunal de Justiça se tinha recusado a ratificar a sentença de um tribunal francês, o que fez com que o ex-marido estivesse em falta com o pagamento decretado no final do divórcio litigioso.