O ‘roaming’ acaba quinta-feira e há muito mais novidades a caminho

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Na última quinta-feira, o Conselho (Estados-membros) adotou formalmente as novas regras que permitem a quem tenha comprado ou subscrito legalmente no seu país conteúdos ‘online’ – como filmes, transmissões desportivas, música, livros eletrónicos ou jogos – aceder aos mesmos quando se encontrar noutro país da União Europeia, sem quaisquer custos adicionais.
Com entrada em vigor destas novas regras sobre “portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha” prevista para o primeiro trimestre de 2018, este é assim o segundo grande acordo “fechado” no quadro da “Estratégia para o Mercado Único Digital” lançado em maio de 2015 pela “Comissão Juncker”.
O terceiro resultado concreto esperado é a “libertação da faixa dos 700 MHz para o desenvolvimento de redes 5G [quinta geração] e de novos serviços em linha”, sobre o qual já foi alcançado acordo político entre as instituições europeias, estando ainda uma série de outras propostas a ser atualmente negociadas com Parlamento Europeu e Conselho.
Relativamente à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha (‘online’), as novas regras, que entrarão em vigor dentro de sensivelmente nove meses, vão por fim às restrições que existem atualmente, motivadas por questões de direitos de transmissão de conteúdos protegidos por direitos de autor (como em obras audiovisuais) ou de direitos sobre grandes eventos desportivos muitas vezes licenciados a nível territorial. Para evitar abusos, os prestadores de serviços verificarão o país de residência dos assinantes, de acordo com determinados critérios.

“Os europeus que viajarem dentro da UE já não ficarão privados de serviços ‘online’. Juntamente com o fim das tarifas do ‘roaming’, este é um progresso importante na criação de um mercado único digital que beneficie todos”, comentou na passada semana a presidência maltesa do Conselho da UE.

Seguir-se-á então o reforço dos serviços de Internet móvel através da disponibilização de radiofrequências de alta qualidade, estando previsto que a faixa de 700 MHz seja atribuída aos operadores móveis e disponibilizada para utilização pela banda larga sem fios até 30 de junho de 2020, o mais tardar, em todos os Estados-membros da UE.
São possíveis exceções, devidamente justificadas, por motivos previstos na decisão, até 30 de junho de 2022.
Paralelamente, a Comissão Europeia lançou, no final de maio passado, a iniciativa “WiFi4EU”, destinada a apoiar a instalação de equipamento “sem fios” de ponta nos centros da vida pública um pouco por toda a União Europeia, e que dispõe de um orçamento inicial de 120 milhões de euros para o período de 2017 a 2019.
O objetivo é que até 2020 os principais centros da vida pública de todas as povoações e cidades da UE sejam dotados de acesso gratuito à internet sem fios.
Em maio, sensivelmente a meio do seu mandato (2015-2019), a Comissão Europeia publicou uma revisão intercalar da “estratégia para o mercado único digital”, na qual identificou os três grandes domínios em que considera prioritária uma ação a nível da UE: “alcançar o pleno potencial da economia europeia dos dados”; “proteger os ativos da Europa mediante a resolução dos desafios em matéria de cibersegurança”, e “promover as plataformas em linha como elementos responsáveis de um ecossistema justo da Internet”.
Neste último domínio das plataformas ‘online’, a Comissão comprometeu-se a preparar, até ao final de 2017, uma iniciativa destinada a abordar as cláusulas e as práticas comerciais abusivas identificadas nas relações entre as plataformas e as empresas.
Além disso, a Comissão aborda a necessidade de mais investimentos em infraestruturas e tecnologias digitais em domínios em que o investimento tem de ir muito além da capacidade dos Estados-membros individuais, como a computação de alto desempenho.