Entre 1 de novembro de 2023 e 31 de outubro deste ano, a Ordem dos Nutricionistas (ON) já recebeu 40 queixas relativas ao exercício da função clínica sem habilitação para tal, sendo casos especialmente evidentes nas redes sociais.
De coaches a personal trainers, passando por aconselhamento nutricional não autorizado e influenciadoras de alimentação infantil, o Relatório das Denúncias de Exercício Ilegal da Profissão de Nutriconistas, publicado pela Ordem profissional nesta segunda-feira, 9 de dezembro, vem trazer luz sobre usurpação de funções e indica um crescimento desde 2020.
“As denúncias dizem respeito às seguintes práticas: 15 personal trainers ou coaches que publicitam a prática de serviço de nutrição e ou aconselhamento alimentar e nutricional; seis influenciadoras digitais na área da alimentação infantil, com oferta de serviços de aconselhamento ou workshops”, lê-se no documento. Neste caso, as queixas terão todas partido de um total de oito nutricionistas.
O mesmo relatório reporta a existência de “dez denúncias de situações em que é publicitada a prática de consulta de nutrição; quatro de pessoas que se intitulam como nutricionistas e não se encontram inscritos na Ordem, uma denúncia visando uma enfermeira que ministra workshop na área da nutrição e quatro em que não é possível identificar os visados”.
A entidade refere que está a tomar medidas e “tem dado seguimento às denúncias que lhe são dirigidas, efetuando as diligências necessárias para poder apresentar a competente queixa-crime junto do Ministério Público e acompanhar o desenrolar do inquérito”.
Atualmente com 34 queixas sob análise, a Ordem está a avaliar se as mesmas devem “ser remetidas para as entidades competentes, nomeadamente, para o Ministério Público, a Entidade Reguladora da Saúde, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica”, lê-se no documento.
A entidade profissional vinca a dificuldade de obtenção de prova de que “o crime foi cometido (de acordo com o entendimento do Ministério Público que muitas vezes decide arquivar os processos invocando esse motivo), ou a dificuldade em obter a identificação concreta da pessoa que o está a praticar (por utilização de perfis “online”), necessitando para tal da atuação do Ministério Público”, conclui ainda o relatório que revela que, em 2023, foram arquivadas mais de três dezenas de queixas por “falta de fundamentação ou prova”.
A ON pede, por isso, que as queixas sejam acompanhadas de “publicações que veiculam informação suscetível de ser enganosa ou que consubstancia a prática de usurpação de funções, sendo esta uma forma de combater”.
De acordo com o relatório da mesma entidade, “39 casos foram instruídos com documentação, páginas de Facebook, Instagram ou outra página na internet, que pretende possibilitar a identificação do autor da situação de usurpação de funções e uma não foi instruída”.