Será que não há grávidas despedidas ou há um muro de silêncio?

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Mais de 175 mil declarações de apoios públicos a empresas e apenas duas sentenças, oriundas do Tribunal do Porto, contra companhias que terão sido condenadas por despedimento ilegal e discriminatório de mulheres grávidas, com filhos há menos de 120 dias ou que estejam ainda em fase de licença de amamentação.

Estes são os resultados comunicados pela Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) ao Jornal de Negócios, em jeito de balanço dos dois anos de entrada em vigor da lei que condena terminantemente aquela prática,

Para aquele organismo – e tendo em conta que as empresas punidas não tinham pedido apoios -, tal pode significar “que a lei está a ser aplicada”.

No entanto, a presidente daquele organismo olha com desconfiança para este rácio. “Julgo que há maior número de casos de prática de discriminação do que os que nos chegam em termos de sentenças condenatórias”, declarou à publicação. E lembra, por exemplo, que eventuais acordos de rescisão de contrato podem ser uma das ferramentas que escamoteia estes resultados.

De acordo com a CITE, em 2016, deram entrada 91 pedidos de parecer em torno do despedimento discriminatório, dos quais 59% receberam luz vermelha.

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