Só tem mais cinco dias para validar as faturas do IRS

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É já na próxima quarta-feira, 15 de fevereiro, que termina o prazo para validar as suas faturas relativas ao ano de 2016. Não só é importante verificar todos os documentos que estão pendentes, como acrescentar os que não foram registados. É ainda muito importante ter em conta que, mesmo tenha pedido comprovativos da sua compra com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), também essas carecem de um ‘ok’ da sua parte.

Comece por aceder ao portal das finanças e escolha, posteriormente, a área respeitante ao consumidor. A partir daí, ser-lhe-ão pedidos o seu NIF e a sua password.

Uma vez dentro da sua área pessoal, aceda À zona’ Complementar Informação das Faturas’, onde lhe será pedido para verificar o montante e a atividade de realização da aquisição, clicando no ícone correspondente – despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, lares, reparação automóvel, reparação de motociclos, restauração e alojamento ou cabeleireiros e institutos de beleza. Este ano há também um setor vocacionado para as despesas veterinárias. Quando alterar os dados terá de clicar no ícone “guardar”.

Recorde que as faturas na situação “pendente” são aquelas cuja informação terá de ser atualizada. No que diz respeito ao setor da saúde, alguns dos documentos “pendentes” poderão ter de ser associados a receita médica. E, se for esse o caso, então a dedução será maior. Deve guardar todos estes documentos por um período de, pelo menos, quatro anos.

Sempre que verificar que as faturas com NIF não foram comunicadas pelo comerciante, pode então inseri-las manualmente. Preencha o montante, escolha o setor de atividade da despesa (as opções referidas anteriormente mantêm-se) e clica depois no botão “guardar”.

Entre 1 e 15 de março é dada a possibilidade ao consumidor de verificar as faturas e corrigir eventuais erros no registo de despesas, sem que tal comprometa qualquer prazo de entrega ou de posterior reembolso ou pagamento.

Este ano traz uma novidade em matéria de IRS: todos os contribuintes têm apenas uma data – de 1 de abril a 31 de maio – para entregar a versão final do documento, ou seja, um único prazo de entrega para trabalhadores dependentes (categorias A e H) e independentes (categoria B), bem como as restantes categorias de rendimentos. Um único prazo de entrega para quem o faz em papel e para quem escolhe o online.

Por fim, uma nota especial para mais uma alteração que tem lugar este ano: a entrega automática de declarações. Esta modalidade, porém, só se aplicará a trabalhadores por conta de outrem (inseridos na categoria A) e a reformados ou aposentados (os de categoria H).

Portanto, é tempo de ir buscar todos os documentos, fazer um café mais forte, ficar confortável e começar a conferir todos os dados. Se a chuva cair lá fora, tanto melhor!