Subsídio é só para filhos em creches e ascendentes a cargo

Pregnant designer working in her workshop.
[Fotografia: Istock]

O subsídio para pais que têm filhos em creches não vai ser, nas férias da Páscoa, alargado a filhos em idade escolar. A informação foi dada esta tarde em conferência e após Conselho de Ministros e a justificação para a manutenção desta medida apenas para pais com crianças até aos três anos deve-se ao facto de estas escolas – ao contrário dos restantes níveis de ensino – não encerrarem nas próximas duas semanas.

As famílias cujos filhos têm pausas escolares, os pais podem pedir férias antes de maio para que possam ficar com os descendentes, explicou o executivo em conferência de imprensa, na qual foram explicadas as novas regras do regime excecional para faltas justificadas por apoio à família.

As medidas vão ser reavaliadas, segundo avançaram os governantes na conferência, a 9 de abril, o fim das férias da Páscoa e as vésperas de um arranque de um terceiro ano letivo cuja existência será avaliada.

O subsídio vai ser estendido a trabalhadores que tenham dependentes a cargo e que, por via de encerramento de estruturas como centros de dia, podem beneficiar do mesmo regime excecional.

Recorde-se que este modelo de faltas justificadas permite que o trabalhador permaneça em casa, sendo que cerca de 1/3 do salário base é assegurado pelo empregador e 33% pela segurança social.

O decreto-lei foi aprovado esta quinta-feira, 26 de março, passa, como se pode ler no comunicado do Conselho de Ministros, “a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”, lê-se.

Não são revelados horizontes temporais para atribuição destes subsídios, sendo que este regime excecional deverá ser revisto, de acordo com a conferência de imprensa do Conselho de Ministros, a “9 de abril”.