Subsídio parental para 36 mil em julho

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Mais de 36 mil pessoas beneficiaram de prestações por parentalidade em julho, o que corresponde a mais três mil do que no mês anterior. Essas prestações referem-se a subsídios atribuídos ao pais e/ou à mãe, para substituir o rendimento do trabalho, durante o período de licença pelo nascimento do filho, segundo refere a informação da Segurança Social.

Dentro das 36.232 pessoas que usufruíram desse tipo de apoio em julho, 24.725 eram mulheres e 11.507 homens. Mas apesar de serem as mães que mais requerem esses subsídios (68% dos pedidos), foi entre os beneficiários homens que se registou a subida mais expressiva.

Segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), com base em dados da Segurança Social, entre esses dois meses, o número de pais passou de 10.070 para 11.507, enquanto nas mães cresceu de 23.269 para 24.725, o que se traduz num aumento de 14,3%, nos homens, e de 6,3%, nas mulheres.

Em termos gerais, em julho de 2015, tinham-se registado 32.834 pessoas para usufruírem deste tipo de apoio estatal, o que significa que, num ano, mais 3.398 mães e pais requereram as prestações por parentalidade.

Tipos de prestações:
As prestações de parentalidade incluem o subsídio parental inicial, o subsídio parental alargado e o subsídio social parental inicial.

O subsídio parental inicial é atribuído por um período de 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com a opção dos pais, e sem prejuízo dos direitos da mãe, uma vez que ela tem sempre que gozar seis semanas imediatamente a seguir ao parto, enquanto o pai é obrigado a usufruir de 15 dias úteis.

O subsídio parental alargado pode ser requerido pelo pai, mãe ou ambos, imediatamente depois de terem gozado o período da licença parental inicial.

Já o subsídio social parental inicial é atribuído aos pais e mães que não trabalham e não têm contribuições para a Segurança Social ou que tendo não reúnam as condições para beneficiar do direito ao subsídio parental por nascimento do filho.


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