Teletrabalho em 30 perguntas e respostas úteis

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[Fotografia: Unsplash/Kobu Agency]

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) atualizou as novas regras do teletrabalho e transformou-as em 30 perguntas e 30 respostas.

O documento pretende trazer luz mais precisa à nova realidade de muitos portugueses: o trabalho longe do local físico onde era habitualmente exercido exercido e que cresceu devido à necessidade de confinamento por via da pandemia da covid-19.

Entre as questões disponíveis, destaque para a forma de prova de despesas adicionais devidas ao exercício da profissão, que tiveram lugar em casa, ou no local de teletrabalho, que devem ser apresentadas para posterior compensação. “Para comprovação das despesas junto da entidade empregadora o trabalhador deve entregar os correspondentes documentos comprovativos dos consumos referentes ao mês homólogo do último ano anterior à aplicação do acordo e, bem assim, os documentos comprovativos do mês a que respeita o acréscimo de custos”, lê-se no documento online emitido pela DGAEP.

Importante vincar que cabem na categoria de despesas adicionais aquelas que foram “comprovadamente suportadas pelo trabalhador, por força da prestação de trabalho em teletrabalho, nas quais se incluem o acréscimo de custos com energia e internet”.

O mesmo documento esclarece ainda a questão do direito ao descanso por parte do trabalhador, especificando as condições extraordinárias em que o patrão está autorizado a ligar for a de horas ao funcionário. Apelidados de “casos de força maior”, o documento da Direção-Geral reitera que se trata de “um conceito indeterminado”, que deve ser “aferido caso a caso” e diz respeito a “situações em que o contacto se revele imperioso, por ser indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para o órgão ou serviço devidos a acidente ou a risco de acidente iminente”. Estas e outras perguntas e respostas que podem ser consultadas online.