Tipologia do sofrimento no veto de inconstitucionalidade da lei da Eutanásia

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[Fotografia: Pexels/ Vlad Bagacian]

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas 5,6, 7 e 28 do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.

Entre as causas explicadas, o comunicado avançado pelos juizes considerou que a tentativa do legislador de ir mais além acabou por não introduzir clarificação por não especificar o tipo de dor: se é fisíca, psicológica ou espiritual ou cumulativa.

Recorde-se que o artigo 2º e na alínea f é possível ler-se: “Sofrimento de grande intensidade: sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa.”

O diploma volta agora ao Parlamento para ser revisto pela quarta vez. Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.

Na sequência deta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.