Trabalho doméstico. Não declarar empregadas arrisca crime e prisão

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[Fotografia: Pexels/Andrea Piacquadio]

A medida consta da Agenda do Trabalho Digno e é extensível a particulares que tenham, na sua esfera, uma empregada doméstica cujo trabalho não esteja declarado à Segurança Social.

A notícia é avançada esta manhã de quinta-feira, 2 de março, no Jornal de Negócios, que auscultou dois advogados que alertam para esta leitura da lei que aborda a criminalização do trabalho não declarado e aplicada a particulares, podendo ter efeitos mesmo que o serviço seja prestado a tempo parcial.

De acordo com os advogados ouvidos pelo económico, trata-se de uma medida que decorre dos diplomas que integram a Agenda do Trabalho Digno – aprovada a 10 de fevereiro com votos da maioria socialista – e que estão na fase de redação final, estimando-se que as novas regras entrem em vigor dentro de menos de um mês, a 1 de abril.

Com as novas regras para por fim ao trabalho não declarado, o empregador – no caso particular – deverá comunicar à Segurança Social a existência deste prestador de serviços e pagar as devidas contribuições no âmbito de dois regimes em vigor: com base os valores efetivamente pagos – concedendo maior proteção em caso de desemprego – ou descontando em função de número de horas trabalhadas.