Tribunal de Díli emite mandado de captura e aplica prisão preventiva a ex-ministra

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O caso de Emília Pires, o mais mediático da história de Timor-Leste, tem dominado o debate na imprensa e nas redes sociais no país, onde a ex-ministra tem sido criticada devido aos solavancos que marcaram a reta final do processo.

Os debates aumentaram especialmente depois de no passado dia 19 de novembro a Lusa ter noticiado que a ex-ministra solicitou a delegação do seu processo para Portugal, alegando falta de capacidade ou vontade de assegurar justiça por parte do sistema judicial timorense.


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O requerimento da ex-ministra das Finanças, ao qual a Lusa teve acesso, não queria impedir o Tribunal de Díli de proferir o acórdão, pretendendo apenas que eventuais recursos fossem julgados em tribunais portugueses.

Além de considerar que se cumprem as condições previstas na lei para essa transmissão de processo penal, o requerimento reitera declarações de Emília Pires, dentro do tribunal, de que o seu processo-crime tem sido marcado por violações dos seus direitos fundamentais.

Algo que, considera o texto, demonstra que o sistema judicial de Timor-Leste não tem “capacidade ou vontade de assegurar a realização da Justiça”.

Emília Pires, que foi operada a 05 de novembro na Austrália, está em Portugal para tratamentos médicos adicionais – facto de que o tribunal foi informado, garantiu à Lusa fonte da defesa.

Estava no estrangeiro em visita de trabalho em nome do Estado timorense quando, explica a defesa, um acidente agravou uma lesão antiga obrigando à intervenção cirúrgica, o que impediu o seu regresso a Timor-Leste no prazo previsto.

O pedido de “transmissão de processo penal” está definido na lei timorense 15/2011, sobre Cooperação Judiciária Internacional Penal, que prevê que processos-crime instaurados em Timor-Leste “podem ser delegadas num Estado estrangeiro que as aceite”.

Entre as condições exigidas para isso está o tempo de pena máximo possível ou que o arguido tenha a nacionalidade do Estado estrangeiro.

Em março de 2015, ainda antes do arranque do julgamento – que começou em outubro do ano passado – Emília Pires exerceu o seu direito de petição dando conta às autoridades de Timor-Leste de “violações sistemáticas e graves” dos seus direitos e de “decisões arbitrárias e incompreensíveis” no processo.

Nesse direito de petição, a que a Lusa teve acesso na altura, Emília Pires manifestava receio que a “patente incapacidade ou falta de vontade do sistema judicial” impedissem um processo justo e equilibrado, com a politização do caso a “fazer temer que seja crucificada” como “forma simbólica de afirmação do poder dos tribunais”. Acusou ainda a comunicação social de violações do segredo de justiça e de não fazer uma cobertura objetiva dos processos.

Também em março do ano passado, numa entrevista à Lusa, Emília Pires disse que os tribunais a queriam usar como “vingança” contra o Governo e que a tinham informado de que seria condenada a 10 anos de prisão.

Nas alegações finais, a 20 de setembro último, o Ministério Público deu tudo como provado e pediu uma pena de prisão de dez anos para Emília Pires e Madalena Hanjam.