Tudo o que precisa de saber para trocar os presentes que não gosta

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Esta quarta-feira, 25 de dezembro, é dia de receber presentes e, não raras as vezes, o dia a seguir ao Natal é acompanhado de idas ao centro comercial para trocar alguns presentes não desejados. As razões são variadas: gosto duvidoso, tamanho errado ou antes o dinheiro.

Melhor ainda: trocar para simplesmente aproveitar os saldos para escolher mais do que uma prenda, pelo mesmo preço. Mas, atenção, nem todas podem aceitar isso, embora a maioria já o faça. Geralmente, as funcionárias avisam se esta possibilidade existe ou não.

Com a lei a ditar algumas – mas não todas – as regras deste segmento, é importante ter em conta a política comercial da casa, pelo que, quem compra, deve informar-se previamente se o presente pode ser posteriormente trocado. Deve ainda informar-se qual o prazo para a troca ou se há margem para devolução em voucher ou o dinheiro.

A apresentação dos talões de compra é geralmente obrigatória. Portanto, não deite papéis de embrulho para o lixo sem verificar tudo com cuidado. O mesmo sucede às etiquetas: não as remova em circunstância nenhuma. Só mesmo quando tiver a certeza que vai ficar com o produto.

Uma nota especial para produtos cujas trocas não são permitidas. E, neste segmento, é mais uma vez a política comercial da casa que define estas regras, avisando usualmente os consumidores disse mesmo no ato da compra.

Mesmo que encontre a peça que quer trocar em saldo, o valor que vale para a entrega do produto é o que foi pago no momento. Caso o novo bem que deseje seja mais caro, deve o consumidor pagar a diferença.

No online, as regras são ligeiramente diferentes. Os consumidores dispõem de 14 dias para um arrependimento de compra. Segundo explica o DN.pt, “a devolução do valor pago pelo cliente tem de ser feita nos 14 dias seguintes ao envio para a loja do produto. Se o vendedor não o fizer, é obrigado a devolver o dobro do preço pago pelo consumidor nos 15 dias úteis a seguir”.