Vai trocar a prenda que recebeu? Não cometa estes dois erros

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[Fotografia; Pexels/Leeloo The First]

Nem todos os presentes são exatamente o que se pretende. Se este é o caso, saiba as regras para fazer as trocas.

Melhor ainda: trocar para simplesmente aproveitar os saldos para escolher mais do que uma prenda, pelo mesmo preço. Mas, atenção, nem todas podem aceitar isso, embora a maioria já o faça. Geralmente, os funcionários avisam se esta possibilidade existe ou não.

Com a lei a ditar algumas – mas não todas – as regras deste segmento, é importante ter em conta a política comercial da casa, pelo que, quem compra, deve informar-se previamente se o presente pode ser posteriormente trocado. Deve ainda informar-se qual o prazo para a troca ou se há margem para devolução em voucher ou o dinheiro.

A apresentação dos talões de compra é geralmente obrigatória. Portanto, não deite papéis de embrulho para o lixo sem verificar tudo com cuidado. O mesmo sucede às etiquetas: não as remova em circunstância nenhuma. Só mesmo quando tiver a certeza que vai ficar com o produto.

Uma nota especial para produtos cujas trocas não são permitidas. E, neste segmento, é mais uma vez a política comercial da casa que define estas regras, avisando usualmente os consumidores disse mesmo no ato da compra.

Mesmo que encontre a peça que quer trocar em saldo, o valor que vale para a entrega do produto é o que foi pago no momento. Caso o novo bem que deseje seja mais caro, deve o consumidor pagar a diferença.

No online, as regras são ligeiramente diferentes. Os consumidores dispõem de 14 dias para um arrependimento de compra.