
Os dados ainda são provisórios, mas trazem já uma realidade bastante absoluta, bem longe das perceções. A Polícia de Segurança Pública (PSP) declarou esta sexta-feira, 28 de fevereiro, que deteve, no ano de 2024, 1281 pessoas pelo crime público de violência doméstica. Destas detenções, “625 foram em flagrante delito e 656 fora de flagrante delito”.
Contas feitas pela Delas.pt, a PSP deteve quase dois (1,7) agressores por dia no exato momento em que estavam a violentar a vítima, ou seja, a meio de uma plena agressão. As restantes terão ocorrido fora do flagrante delito. Contas médias finais, foram ‘presos’ quase quatro indivíduos por dia (3,5) no âmbito do crime de violência doméstica, o mais previamente em Portugal.
Em comunicado, a força de autoridade revela ainda que “no ano de 2024, embora com dados ainda provisórios e não totalmente consolidados, a PSP registou 15 781 participações pelo crime de violência doméstica”. Dados que, importa referir, não incluem os da Guarda Nacional Republicana (GNR) e que atuam mais nas zonas rurais.
A mesma autoridade acrescenta que, neste mesmo período de 366 dias, “procedeu à abertura de 19 219 inquéritos criminais por determinação do Ministério Público (MP), processos esses que representam mais de 19% dos inquéritos delegados pelo MP na PSP. Dos cidadãos que não chegaram a ser detidos, a PSP constituiu arguidos 6 837 suspeitos da prática do crime de violência doméstica, tendo sido aplicadas 94 medidas de coação de prisão preventiva pela Autoridade Judiciária competente”.
Em nota enviada às redações nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, a PSP ”alerta para a necessidade de vítimas e testemunhas manterem a disponibilidade de denúncia das situações de violência doméstica, minimizando o risco de as vítimas sofrerem níveis extremos de violência e deixando claro, a qualquer agressor/a, a rejeição deste comportamento por parte de toda a sociedade portuguesa”.
“Todas as situações sinalizadas são, de imediato, alvo de avaliação de risco, no sentido de serem adotadas com brevidade as medidas de segurança e de proteção da vítima que se afigurem urgentes para cada caso em concreto”, sublinha e informa esta autoridade policial.