Violência doméstica. Provedoria quer Segurança Social a pagar subsídio de desemprego desde maio de 2023 e não sete meses depois

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[Fotografia: Pexels/Pixabay]

Provedoria da Justiça considera que o Instituto de Segurança Social (ISS) não está a responder ao direito das vítimas de violência doméstica e de lhes pagar subsídio de desemprego entre maio e dezembro de 2023, mas devia fazê-lo.

“A Lei do Orçamento do Estado previu para 2022 o alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica. Só em 2023, porém, com a Agenda do Trabalho Digno, se consagrou que as vítimas de violência doméstica ficavam dispensadas do aviso prévio no caso de denunciarem os seus contratos de trabalho”, refere o comunicado emitido pela entidade chefiada por Maria Lúcia Amaral. Contudo, indica a mesma nota, o ISS tem entendimento diferente, estando a impedir o pagamento a vítimas que tiveram de recorrer a este direito entre maio e dezembro de 2023.

“A 1 de dezembro de 2023 foi alterado o regime de proteção no desemprego, começando então a ser formulados os pedidos. A Segurança Social tem vindo a recusar o pagamento do subsídio de desemprego quando a denúncia do contrato foi anterior a esta data, o que equivale a tratar estas situações como se tivessem sido de denúncia não motivada. Colocam-se assim estas vítimas na mesma posição de qualquer trabalhador que decida, sem mais, pôr termo ao seu contrato de trabalho, restringindo, de forma injustificada, os efeitos da Agenda do Trabalho Digno”, alerta a Provedoria.

Assim, mediante este desentendimento, Maria Lúcia Amaral defende que “em todos os casos de denúncia feita depois da entrada em vigor da Lei da Agenda do Trabalho Digno que reconheceu haver aqui um desemprego involuntário devem ser pagos os subsídios agora pedidos”.