Publicidade Continue a leitura a seguir

Afinal, há mais um dia para validar faturas de IRS

Percorra a galeria e veja tudo o que tem de saber para validar faturas para o IRS. [Fotografias: Shutterstock]
Saúde: Consultas, medicamentos (com e sem receita médica a taxas de IVA distintas), exames, produtos médicos são aceites nesta categoria. Importante notar que as receitas com 23% de IVA só contam se acompanhadas de receita médica, caso contrário, transitam para as despesas gerais.
Educação: As rendas gastas com os filhos deslocados a estudar integram, este ano, esta categoria, onde se inscrevem despesas com livros, manuais escolares, mensalidades, propinas, creches, escolas e amas.
Despesas gerais: Nesta categoria inscrevem-se os gastos feitos em gás, telecomunicações, vestuário, combustíveis, supermercados. Identificando faturas que ainda não estão classificadas, pode incluí-las no capítulo "Outros". Cada contribuinte terá um limite de até 250 euros (500 para casais) e o número de filhos não faz variar a dedução.
Terceira idade: As despesas com lares e apoio domiciliário aos mais velhos também se inscrevem neste IRS, a entregar até 15 de fevereiro.
Pensão de alimentos: Uma vez comprovados - e deixando de foras os pais com guarda partilhada - é possível deduzir os gastos com pensões de alimentos. Uma dedução de 20% e sem limite máximo.
Planos poupança reforma: Sejam os PPR, sejam os do Estado vão integrar as contas a apresentar no IRS, com deduções distintas consoante o montante reservado e a idade.
Imóveis: As rendas, os custos com obras de reabilitação de imóveis são despesas consideradas, a par de juros de empréstimos pagos em 2016 e decorrentes de empréstimos pedidos até 2011.
Restauração e hotelaria: Pode receber 15% do IVA com despesas até 250 euros (agregado) feitas neste tipo de serviços. Serão 125 euros se entregar a declaração em nome próprio
Cabeleireiros e estética: Os valores dedutíveis são os mesmos da categoria anterior.
Reparação de automóveis e motociclos: Tal como sucede na restauração e hotelaria, o montante dedutível é equivalente.
Donativos: Tem sido habitual nos últimos anos este tipo de despesas serem aceites no IRS. Donativos em dinheiro para com instituições sociais no valor de 25%.
Animais de estimação: É uma novidade este ano. As despesas feitas com os melhores companheiros contam para o volume de despesas dedutíveis.
Partilha de carros e de bicicletas: Tendo em conta a pegada ecológica, o IRS deste ano atribui automaticamente benefícios a quem tenha tomado estas opções.

Publicidade Continue a leitura a seguir

O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as faturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado, afinal termina esta sexta-feira, 16 de fevereiro.

A informação foi avançada esta noite no Portal das Finanças e as dificuldades de acesso à plataforma poderão ter estado na origem desta opção e que pode ler abaixo.

 

Imagem da nota publicada no Portal das Finanças esta quinta-feira à noite , 15 de fevereiro

Esta sexta-feira também o prazo para os sujeitos passivos confirmarem ou alterarem os dados sobre a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o ‘modelo 3’ com estes elementos pessoais atualizados.

Principais deduções do IRS

Despesas gerais familiares
A dedução à coleta correspondente a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar com um máximo de 250 euros por sujeito passivo. Aqui entram as contas com o supermercado, vestuário ou combustíveis, por exemplo.
IVA nos bens e serviços
Dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários.
Além disso, é possível a dedução da totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal por membro do agregado.
No entanto, a dedução está limitada a 250 euros por agregado e as despesas têm de estar documentadas com fatura.

Despesas de educação
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros. Inclui, entre outras, despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros, manuais e refeições escolares.
As despesas de educação só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.
De acordo com o Código do IRS, os estabelecimentos públicos de ensino devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e demais encargos considerados dedutíveis até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.
As despesas com cantinas também são dedutíveis, desde que o prestador de serviços tenha como código de atividade de fornecimento de refeições escolares. Neste caso, os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas que dizem respeito a alimentação em cantinas.

Despesas de saúde
Dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até 1.000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos e oftalmológicos, desde que isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima (6%).
Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica.
O e-fatura ainda não inclui o valor das taxas moderadoras, uma vez que os estabelecimentos públicos de saúde comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das taxas moderadoras pagas pelos sujeitos passivos até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças no site do IRS.

Despesas com rendas e imóveis
À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias suportadas com rendas, tituladas com fatura ou recibo de rendas eletrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, até 502 euros.
É dedutível também um valor até 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, até 296 euros.
Lares
É dedutível um valor que corresponde a 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário, até um valor total de 403,75 euros.