Ainda não recebeu os 125 euros de apoio? Veja o que deve fazer

pexels-emil-kalibradov-7085779

Esta segunda-feira, 31 de outubro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunicou que já processou mais de quatro milhões de pagamentos do apoio extraordinário às famílias, cerca de 85% do total, havendo 120 mil que foram rejeitados por terem IBAN inválido no Portal das Finanças.

Estes dados foram divulgados pelo Ministério das Finanças que, em comunicado, precisa que após os 4.020.641 pagamentos de apoios já processados, a primeira fase de transferências “terminará com o processamento de mais cerca de 700 mil pagamentos, que se encontra em curso”.

O ministério liderado por Fernando Medina adianta também haver ainda cerca de 120 mil ordens de pagamento “que foram rejeitadas por terem IBAN inválidos no Portal das Finanças”.

Estes 120 mil agora observados são menos do que as rejeições registadas quando teve início esta operação, refere o comunicado, precisando que “até agora, já foram atualizados cerca de 2,1 milhões de IBAN no Portal das Finanças, desde início de setembro“.

A rejeição não significa que as pessoas em causa não venham a receber o apoio uma vez que, tal como já foi referido, a AT continuará “a fazer sucessivas tentativas de transferência destes apoios extraordinários ao rendimento ao longo dos próximos seis meses”.

Por isso, segundo informa a nota, o contribuintes que ainda não verificaram ou atualizaram o número de conta bancária (IBAN) no Portal das Finanças, devem fazê-lo. Uma funcionalidade a que podem aceder entrando aqui.

Numa nova nota informativa publicada no Portal das Finanças é explicado que a AT disponibiliza aos contribuintes, “há largos anos, a possibilidade de registarem um IBAN associado ao seu registo/NIF, que fica individualmente registado na informação cadastral do contribuinte, sendo relevante na sua relação financeira com a AT”.

É o que sucede quando, por exemplo, uma pessoa abre atividade e tem de indicar um IBAN para associar aos recibos verdes que emite.

“Adicionalmente, e exclusivamente para efeitos de recebimento de reembolso de IRS, os contribuintes podem indicar na declaração de IRS (modelo 3) um outro IBAN” para receberem o reembolso do IRS, sendo este apenas utilizado para o pagamento do apoio quando o contribuinte “não tenha nenhum IBAN associado ao seu NIF ou o IBAN não se encontre no estado de ‘Confirmado'”.

LUSA