Desconto imediato de 50% nos medicamentos comparticipados a partir de hoje. Eis as regras

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[Fotografia: Pexels/Karolina Grabowska]

Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) têm desde esta segunda-feira, 25 de setembro, um desconto imediato de 50% na compra dos medicamentos comparticipados, anunciou o Governo.

“Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam automaticamente dispensados do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos“, refere um comunicado conjunto das áreas governativas da Digitalização e Modernização Administrativa, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e da Saúde,

Até agora este desconto era feito através de um pedido de reembolso.

A partir desta segunda-feira, 25 de setembro, os utentes deixam de ter de apresentar a fatura de aquisição dos medicamentos no centro de saúde, de requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), e de aguardar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.

A medida entra hoje em vigor em Portugal continental e resulta da aplicação de procedimentos eletrónicos que permitem que todas as pessoas abrangidas tenham acesso imediato e automático ao benefício.

Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100 euros, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250e e, de três em três anos).

Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.