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Estes são os direitos e deveres da nova lei da proteção de dados

Percorra a galeria, informe-se e tire todas as dúvidas sobre o que muda a partir de agora [Fotografias: Shutterstock]
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) vem exigir às empresas e aos prestadores de serviços maior transparência na recolha que fazem dos dados dos cidadãos. Assim, elas estão obrigadas a informar a forma, a duração e os fins da recolha e arquivo de informações pessoais dos utilizadores.
Entre os direitos agora consagrados aos cidadãos está o de ser informado sobre a localização dos dados.
Toda esta informação deverá ser dada pelas empresas aos cidadãos de forma clara e concisa e numa linguagem percetível para todos.
O direito ao esquecimento – um dos conceitos mais badalados em todo este processo - passa a fazer parte do léxico, cedendo aos cidadãos a possibilidade de pedir às empresas que apaguem de forma definitiva a informação dos clientes.
Deverá ler com muita a atenção os emails que recebe – newsletters subscritas, dados fornecidos – para que depois possa ou não dar o seu consentimento relativo ao uso dos seus dados. Informe-se bem sobre a informação disponibilizada relativa ao armazenamento, à forma como será processada a informação, detalhes sobre as políticas de publicidade e comunicação.
As empresas que tenham sido alvo de roubo de dados pessoais passam a ter a obrigação de comunicar esses furtos às autoridades competentes, dispondo de 72 horas para o efeito.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) vem estabelecer regras uniformes para as práticas da privacidade em vários estados Membros da União Europeia, Portugal é um deles. Apesar de estar em vigor a nível europeu há dois anos, só a partir de hoje é que serão aplicadas multas às entidades que comercializem indevidamente dados pessoais
As multas podem ir até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado. Já nos casos menos graves, as coimas podem ir até dez milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial.
A proposta do Governo, que ainda está em debate na especialidade, consagra isenção de multas para o setor público. O executivo argumenta, no diploma, que o regulamento europeu estava pensado para proteger os cidadãos das multinacionais que fazem negócio com os dados pessoais.

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O novo regulamento sobre a proteção de dados entra esta sexta-feira, 25 de maio, pretende reforçar os direitos dos utilizadores em matéria de privacidade.

“A internet é um lugar do gato e do rato, é uma nova selva, a selva digital”, defendia Elsa Veloso em conversa com o Delas.pt. A especialista na área da proteção de dados e fundadora da DPO Consulting explicava que a regulamentação existente – “cibersegurança, comércio eletrónico, proteção de dados” – está “a tentar ajudar a incrementar os níveis de segurança. E nós esperamos que sim, que seja um lugar mais seguro“.

Mais consciencialização das pessoas, pedia Veloso. Explicava depois o porquê: “Temos de ter consciência que quando nos dão de graça, sem nós pagarmos, alguma coisa, nós estamos a ser o produto. (…) Sempre que nós não pagamos, estamos a pagar de alguma forma, ou seja, estamos a dar os nossos dados para a seguir alguém nos telefonar a anunciar um produto“. Releia a entrevista na íntegra:

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Ora, essa realidade é um dos aspetos que se pretende limitar com este diploma que começa a ser aplicado automaticamente a todos os cidadãos e em todos os Estados-membros da União Europeia (UE).

Mas há mais: A partir de agora, os cidadãos devem dar consentimento explícito para que os seus dados pessoais possam ser usados pelas empresas e devem ser informados de qual ou quais os fins dos mesmos. Passa a estar ainda consignada a possibilidade de apagamento de dados a qualquer momento e mediante pedido do cidadão.

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Importante relevar que o regulamento europeu tem aplicação direta em Portugal a partir de hoje ainda que não esteja pronta a lei nacional que o regulamenta e que a acomode à realidade do país: por cá, essa mesma proposta de lei ainda vai ser sujeita a debate na especialidade.

O diploma, recorde-se, vem introduzir sanções para a violação de dados pessoais e que podem ir dos dez aos 20 milhões de euros ou de 2 a 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante mais elevado. Na galeria acima fique a saber o que muda e o que pode fazer a partir de hoje.

CB com Lusa

Imagem de destaque: Shutterstock

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