Funcionários públicos que pratiquem assédio sexual passam a poder ser demitidos, no Brasil

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[Fotografia: Pexels/Anna Shvets]

Se até agora poderia ser principalmente visto como uma violação dos deveres do funcionário público, com punições mais brandas, a nova pena para quem praticar assédio sexual no trabalho e ao serviço do estado brasileiro passa a incluir a possibilidade de demissão.

A medida foi aprovada na segunda-feira, 4 de setembro, pelo presidente brasileiro Lula da Silva, e decorre de um parecer da Advocacia-Geral da União que impõe demissão a quem praticar assédio sexual comprovado no serviço público federal. O mesmo documento vem especificar que não será preciso que o agressor seja hierarquicamente superior à vítima, podendo estar ambos no mesmo plano.

Segundo o site Globo o assédio sexual ganha, no âmbito administrativo, as mesmas indicações já constantes no Código Penal, onde integra os crimes contra a dignidade sexual.

A medida surge numa altura em que as denúncias de assédio sexual e moral têm vindo a crescer, registando uma média, desde 1 de janeiro, de 17 queixas por dia. Um valor que configura um recorde histórico.

Segundo o jornal brasileiro A Gazeta do Povo, neste ano e até fim de agosto foram rececionadas 4.162 denúncias de assédio sexual e moral e ocorridas em órgãos do governo federal.