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Jovem austríaca processa os pais por publicarem fotos suas no Facebook

O consentimento é a primeira regra a ter em conta, diz a lista feita pelo jornal britânico 'Independent'. Se o fazemos com colegas e amigos quando publicamos fotos suas, não há razão para não aplicar o mesmo princípio às crianças, zelando pelo seu interesse, presente e futuro, em termos de privacidade (Imagem de Mila May/Shutterstock)
Vulnerabilidade: se o cyberbullying consegue destruir a vida de um adulto, imagine-se o que ele não fará a crianças ou adolescentes. Os pais devem, por isso, avaliar bem a exposição online a que submetem os filhos. (Imagem de Marcos Mesa Sam Wordley/Shutterstock)
Lições de vida: os seus filhos estão lindos e maravilhosos naquela foto e, por isso, decide publicá-la. Mas, se o faz com muita frequência, pense que mensagem lhes está a enviar, enquanto educadora? Não estará a passar-lhes uma excessiva importância da imagem em relação a outros valores importantes? (Imagem de Deviant/Shutterstock)
Segurança: enquanto as opções de privacidade das redes sociais são amplamente ignoradas, as informações pessoais e detalhadas são partilhadas na proporção inversa. As crianças são particularmente vulneráveis e a sua exposição, nas redes, pode colocá-las em situações de grande risco (Imagem de Kylie Walls/Shutterstock)
Futuro: a internet só existe há 25 anos e, durante algum tempo, a sua evolução foi gradual. A maioria dos adultos e jovens adultos não cresceu, por isso, com internet e redes sociais e desconhece o impacto e a consequência que um crescimento constantemente documentado online pode ter na vida de uma pessoa. (Imagem de Photographee.eu/Shutterstock)

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Uma jovem austríaca processou os pais por violação da sua privacidade no Facebook.

Em causa estão mais de 500 imagens de momentos da vida da jovem de 18 anos, desde a sua infância, que os pais publicaram e se recusam a remover da página, apesar dos seus pedidos.

Face à recusa dos progenitores em retirar imagens que considera embaraçosas e de foro íntimo, a jovem resolveu tomar procedimentos legais assim que atingisse a maioridade. E foi o que fez, avançando para um processo judicial, que justificou por “estar cansada de não ser levada a sério” pelos pais, como afirmou ao jornal austríaco ‘Heute’.

“Eles não têm vergonha nem limites. Não querem saber se estou [nas fotografias] sentada na sanita ou deitada nua no berço, cada momento foi fotografado e tornado público”, disse àquela publicação.

De acordo com a jovem, as imagens foram partilhadas com cerca de 700 pessoas, amigas dos seus pais no Facebook.

Em sua defesa, o pai da jovem alega que tem direito de usar as fotografia como quiser, porque foi ele quem as tirou. Mas mesmo com esse argumento, Michael Rami, advogado da austríaca, está convicto de que a sua cliente tem boas hipóteses de ganhar o caso, quando este for levado a julgamento, em novembro.


Veja na nossa fotogaleria as imagens do seu filho que deve evitar publicar no Facebook


No processo por violação do direito à privacidade, o advogado vai pedir uma compensação financeira e uma ordem do tribunal para que os pais da jovem sejam obrigados a remover as fotografias do Facebook.

As leis sobre a publicação de imagens no Facebook variam de país para país. Em França, um dos países onde o controlo sobre essa matéria é mais apertado, quem publicar imagens de outra pessoa sem o seu consentimento expresso, incluindo as dos próprios filhos, enfrenta uma multa que pode chegar aos 45 mil euros.

Em Portugal, no ano passado, o Tribunal da Relação de Évora impôs aos pais de uma criança de 12 anos não divulgassem “fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais” para “salvaguarda do direito à reserva da intimidade da vida privada e da proteção dos dados pessoais e, sobretudo, da segurança da menor no Ciberespaço”.

Violação de privacidade que mata

A propósito da partilha, na internet e nas redes sociais, de conteúdos que envolvem outras pessoas, a justiça portuguesa aplicou, este ano, pela primeira vez, a pena de prisão efetiva para um caso de revenge porn. O tribunal de Setúbal deu como provada a publicação de um vídeo pornográfico caseiro, bem como a criação de um perfil falso no Facebook, por parte de um dos intervenientes, com o intuito de prejudicar o outro.

Mas, mesmo com sentenças judiciais favoráveis às vítimas desde tipo de crimes, a devassa da vida íntima e a violação do direito à privacidade podem levar à depressão e, em alguns casos, ao suicídio, como aconteceu com uma italiana de 31 anos, na semana passada,

A mulher pôs termo à própria vida, depois de ter passado um ano a ser alvo de insultos e piadas, por aparecer num vídeo de teor sexual, que o ex-namorado difundiu no Whatsapp, e que rapidamente passou a ser partilhado por outros.

A italiana, que tinha mudado de cidade e estava tratar da alteração de identidade para voltar a ter uma vida normal, conseguiu que os tribunais ordenassem a retirada dos vídeos da internet, mas a sentença obrigava-a a pagar 20 mil euros em custos a cinco sites que foram bloqueados. O tribunal justificou a aplicação deste valor, com o facto de a mulher ter permitido a gravação do vídeo.

O caso levou o escritor Roberto Saviano a fazer um extenso comentário na sua página do Facebook, no qual culpa a reação machista da sociedade italiana

O autor de ‘Gomorra’ e ‘Zero Zero Zero’ afirma que a mulher, napolitana tal como ele, “não morreu pela sua frivolidade ou por algo que fez, mas porque em Itália existe uma relação incrivelmente mórbida com o sexo”.

“Está morta, matou-se, porque era mulher num país em que as mulheres não devem falar de sexo, não devem escrever sobre ele, têm de o praticar com timidez, e às escondidas. E se o fazem com facilidade e desfrutam dele são pecaminosas, desavergonhadas. É a mulher que é o alvo, das piadas, das provocações, das invetivas. Assim foi para ela. Para os homens, a honra. A mulher que gosta de fazer sexo é uma prostituta, o homem é ‘um garanhão’.Não foi a sua frivolidade que a matou, foi a hipocrisia italiana”, escreveu o escritor.

As autoridades de Nápoles abriram, entretanto um inquérito à morte da mulher, para averiguar se houve “indução ao suicídio”.