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Juízes do Acórdão do Porto vão ser alvo de processo disciplinar

Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica. [A mulher foi denunciada pelo ex-amante ao ex-marido. O primeiro perseguiu-a, o segundo bateu-lhe até fazer sangue. A mulher só conseguiu fugir porque o ex-marido escorregou e caiu.]
A conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. [A conduta é bater com um pau com pregos na mulher, 4 meses depois de terminada a relação]
O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. [Portugal é um estado laico, em que as leis se fundamentam a razão e não na religião]
Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.0) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse. [Há ainda menos tempo, em 1977, o Código Civil foi reescrito retirando dele conceitos machistas como a honra do homem depender do comportamento da sua mulher].
O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente
São as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras
(A sociedade) vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.
Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.

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Neto de Moura e Luísa Senra Arantes vão ser alvo de um processo disciplinar, anunciou hoje o Conselho Superior da Magistratura (CSM). Depois de aberto o inquérito aos juízes que proferiram o polémico Acórdão do Tribunal da Relação do Porto que, em outubro deste ano, se tornou público e originou protestos nas ruas e nas redes sociais, por afirmar que a conduta da mulher adúltera – a vítima – era reprovável em várias sociedades antigas e citar a Bíblia, o caso agora segue para processo disciplinar.

O juiz desembargador Neto de Moura [relator do acórdão] vai responder por violação dos deveres funcionais de correção e de prossecução do interesse público. A juíza desembargadora Luísa Senra Arantes terá de se defender da acusação por”violação do dever de zelo” e teve nove votos a favor e oito contra.

Recorde na galeria as Frases mais chocantes do Acórdão

Em causa está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro passado, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério. O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.