Afinal, menus com refrigerantes e álcool não vão subir IVA. Mas há uma condição

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[Fotografia: Pexels/Andrea Piacquadio]

Numa refeição, os alimentos e as bebidas têm taxas de IVA distintas entre si, mas Autoridade Tributária pretendia começar a aplicar a taxa mais elevada de 23% para os casos em que menus e bufetes incluíssem refrigerantes ou bebidas com álcool.

Porém, a medida é corrigida, mas fica um alerta: podem ser aplicadas taxas diferenciadas caso os preços sejam discriminados na fatura.

Neste caso., se forem indicados separadamente os valores do prato, da sobremesa, do sumo ou do café é aplicada a taxa intermédia e às bebidas alcoólicas ou refrigerantes a taxa normal (ou seja, 23%). Já mediante a definição de preço único, “a este valor será aplicável a taxa normal do imposto”, indica a entidade.

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