Barrigas de aluguer. Conselho de Ministros aprova regulamentação da lei quase dois anos após o fim do prazo

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[Fotografia: Pexels/Lisa Fotios]

Foram quase dois anos à espera após o fim do prazo previsto para a regulamentação da lei da gestação de substituição, comummente conhecida como “barrigas de aluguer”, para o governo dar luz verde ao decreto-lei que vem concretizar “o regime jurídico aplicável” a esta realidade.

Contudo, o processo ainda não está finalizado. O decreto-lei terá de ser enviado para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para ser apreciado e, uma vez aprovado, seguir para promulgação. Só depois de publicado em Diário da República é que o clausulado entra em vigor.

Recorde-se que, já em finais de 2021 e início de 2022 se esperavam atrasos – embora se pedisse que não mais que um trimestre – por o diploma ter sido aprovado numa altura em que o governo estava de saída. As eleições legislativas marcadas para 30 de janeiro de 2022 traziam um timing péssimo para um processo que já se estendia há quatro anos.

“O diploma agora aprovado cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição”, refere o comunicado do Conselho de Ministros emitido esta quinta-feira, 16 de novembro.

Ainda que não sejam conhecidos os detalhes deste decreto-lei, que vem concretizar a lei que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, tal vem clarificar o acesso ao processo.

Recorde-se que em setembro de 2023, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida emitia um parecer em que questionava a terceira proposta apresentada pelo Ministério da Saúde. Entre as críticas, o organismo presidido por Maria do Céu Patrão Neves sublinhava o facto de não haver um prazo limite para a entrega do bebé ou obrigar a mulher a explicar porque é que não foi mãe antes. Uma posição que foi apresentada ao detalhe no Jornal de Notícias.

Gestação de Substituição: o parto muito complexo da lei

Apenas quatro dias depois de o diploma sobre a legislação de Gestação de Substituição ter saído da Assembleia da República, a 25 de novembro de 2021, Marcelo Rebelo de Sousa deu-lhe luz verde.

Uma decisão que teve lugar na segunda-feira, 29, e que chegou mais de três anos depois, após diplomas do Bloco Esquerda e do Partido Pessoas-Animais-Natureza.

Uma resposta que surgiu na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição. Esta tinha sido aprovada pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.

O novo decreto-lei aprovado a 25 de novembro, na Assembleia da República, contou com os votos a favor do BE, PS, PAN, Iniciativa Liberal, os Verdes e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira. O texto de substituição dos projetos de lei do BE “Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN “Garante o acesso à gestação de substituição”, mereceu os votos contra do PCP, PSD, CDS-PP e Chega e uma abstenção da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.

A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição carece de autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que supervisiona todo o processo, a qual é sempre antecedida de audição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, entidade que foi acrescentada na lei.

Recorde-se que, em abril de 2018, Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.