Quantas mulheres foram aumentadas um ano após terem sido mães? BE pede revisão da lei

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[Fotografia: Pexels/Lucas Mendes]

Mais e melhores estatísticas para apurar a igualdade remuneratória entre mulheres e homens é um dos objetivos do projeto de lei apresentado esta quarta-feira, 24 de abril, pelo Bloco de Esquerda e que quer rever a lei da Promoção da Igualdade Remuneratória de Género.

Entre as alterações propostas, o partido coordenado por Mariana Mortágua, pede para que as “entidades empregadoras com 50 ou mais trabalhadores fornecem ao serviço do ministério responsável pela área laboral competente “a percentagem de trabalhadoras que beneficiaram de aumento no ano do regresso da licença de maternidade, caso tenham ocorrido aumentos durante o período de gozo da licença”.

O grupo parlamentar quer que “a disparidade salarial entre mulheres e homens seja calculada a partir da remuneração média das mulheres em relação à dos homens, por faixa etária e por categoria de cargos equivalentes”.

O BE pede ainda para que fique clara a “ diferença na taxa de aumento salarial individual entre mulheres e homens, no caso das empresas entre 50 e 250 trabalhadores, ou a diferença nas taxas de aumentos salariais individuais que não correspondem a promoções entre mulheres e homens, no caso das empresas com mais de 250 trabalhadores”, “a disparidade nas taxas de promoção entre mulheres e homens, no caso das empresas com mais de 250 trabalhadores” e “o número de trabalhadores registados com o sexo sub-representado entre os dez trabalhadores que receberam a remuneração mais elevada”.

No diploma submetido à Assembleia da República, o Bloco de Esquerda quer penas mais pesadas para empresas que incumpram e pede “reforço da transparência remuneratória e do regime sancionatório da negação de informação”, “criação da ação para a igualdade salarial, em vez de meros planos de avaliação”, “ajustamento dos prazos, para que as entidades empregadoras tenham que agir no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação”, “criação de uma ferramenta eletrónica para o cálculo da disparidade remuneratória de género” e a “obrigatoriedade da criação de planos de ação para a igualdade salarial por parte do setor empresarial do Estado”