Despesas com explicações vão poder ser deduzidas no IRS

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[Fotografia: Sara Matos / Global Imagens]

As explicações em centros de estudo vão passar a poder ser deduzidas ao IRS como despesas de educação, já que vão ficar sujeitas à taxa reduzida de IVA, de acordo com uma proposta de alteração ao OE2024 aprovada na segunda-feira, 27 de novembro.

A medida, que resultou de uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) foi aprovada neste terceiro dia de votações na especialidade.

Atualmente, as explicações dadas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior, por estarem isentas de IVA, e desde que realizadas por profissional inscrito como trabalhador independente na categoria de professor, formador ou explicador, são passíveis de dedução como despesa de educação em sede de IRS.

Contudo, as despesas com explicações em centros de explicação, por estarem sujeitas à taxa normal do IVA, e apesar de o serviço prestado revestir a mesma natureza que o serviço prestado a título pessoal, não podem ser deduzidas.

Uma situação que a medida aprovada vem alterar, fazendo com que as despesas com as explicações em centros de estudos passem a ser sujeitas à taxa reduzida de IVA – o pormenor que impedia que fossem até agora dedutíveis.

Aprovada, sem votos contra e com a abstenção do PCP e do Chega, foi também a proposta do PS que prevê que se estude a possibilidade de se deduzir ao IRS como despesas de educação os gastos com aquisição ou aluguer de instrumentos musicais, no âmbito do ensino de música.

“Em 2024, o Governo estuda soluções para permitir considerar como despesas de educação e formação suscetíveis de ser enquadradas no Artigo 78.º-D Código do IRS [dedução de despesas de educação] as despesas de aquisição e/ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico no âmbito da frequência escolar do ensino articulado, integrado ou supletivo de música, curso profissional de instrumentista ou curso superior de Música”, refere e iniciativa.

LUSA