Gestação de substituição está na pasta de transição do governo. Eis o que está por fazer

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[Fotografia: Pexels/Lucas Mendes]

Uma gestação muitíssimo difícil. A regulamentação da lei em torno das ‘barrigas de aluguer’, como são comummente conhecidas, muda agora de mãos e consta até da pasta de transição pública entre executivos, entre António Costa e o recém-eleito Luís Montenegro. Um dossiê amplo que inclui, entre outros temas, matérias como o novo aeroporto, habitação, ferrovia e rodovia, escolas, jovens, ensino superior, energia, combate a incêndios, água, fundos europeus, administração pública, serviços públicos e professores, mobilidade urbana, recuperação de património, media, digitalização, equipamentos de justiça, das forças de segurança e militares.

O executivo da Aliança Democrática terá agora que pegar no projeto de Decreto-Lei que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição e, a pedido do presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa em janeiro deste ano, clarificá-lo para “evitar frustrações futuras”, ouvindo de novo o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV ) e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

Estas também já tinham pedido que a regulamentação até ali apresentada revisse questões como o prazo da entrega da criança após ponderação da gestante, da clarificação dos direitos e deveres das partes envolvidas, da necessidade de evitar tribunal após a criança nascida.

A presidente do CNPMA, Carla Rodrigues, vincou inclusivamente, em entrevista à Delas.pt, que não conseguiria cumprir mais esta função sem que fossem alocados mais recursos a quem deverá fazer cumprir e acompanhar todo o processo de gestação de substituição. “Já deixámos isso escrito preto no branco em vários momentos e até já antes em pareceres à lei, ainda em 2021, e ninguém nos quis ouvir”, sublinhou, em novembro do ano passado, a presidente do organismo que teria de “analisar, receber, entrevistar as partes, emitir pareceres e fazer toda a gestão ulterior do processo de gestação de substituição”.

Agora, cabe à Assembleia da República decidir dotar a CNPMA de meios, uma resposta.

Uma longa e dura caminhada

A lei da Gestação de Substituição saiu da Assembleia da República a 25 de novembro de 2021, com Marcelo Rebelo de Sousa a dar-lhe luz verde quatro dias depois. Entraria em vigor em janeiro de 2022 com prazo de 20 dias para a regulamentação, que chega agora quase dois anos depois.

Recorde-se que esse clausulado vinha definir um período de arrependimento para a gestante de substituição e que teria de coincidir, no limite, com o prazo para o registo da criança: 20 dias após o nascimento.

Uma decisão que chegou mais de três anos depois, após diplomas do Bloco Esquerda e do Partido Pessoas-Animais-Natureza.

Uma resposta que surgiu na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição.

30Esta tinha sido aprovada pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.