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Já só tem 15 dias para validar as despesas para o IRS

Percorra a galeria e veja tudo o que tem de saber para validar faturas para o IRS. [Fotografias: Shutterstock]
Saúde: Consultas, medicamentos (com e sem receita médica a taxas de IVA distintas), exames, produtos médicos são aceites nesta categoria. Importante notar que as receitas com 23% de IVA só contam se acompanhadas de receita médica, caso contrário, transitam para as despesas gerais.
Educação: As rendas gastas com os filhos deslocados a estudar integram, este ano, esta categoria, onde se inscrevem despesas com livros, manuais escolares, mensalidades, propinas, creches, escolas e amas.
Despesas gerais: Nesta categoria inscrevem-se os gastos feitos em gás, telecomunicações, vestuário, combustíveis, supermercados. Identificando faturas que ainda não estão classificadas, pode incluí-las no capítulo "Outros". Cada contribuinte terá um limite de até 250 euros (500 para casais) e o número de filhos não faz variar a dedução.
Terceira idade: As despesas com lares e apoio domiciliário aos mais velhos também se inscrevem neste IRS, a entregar até 15 de fevereiro.
Pensão de alimentos: Uma vez comprovados - e deixando de foras os pais com guarda partilhada - é possível deduzir os gastos com pensões de alimentos. Uma dedução de 20% e sem limite máximo.
Planos poupança reforma: Sejam os PPR, sejam os do Estado vão integrar as contas a apresentar no IRS, com deduções distintas consoante o montante reservado e a idade.
Imóveis: As rendas, os custos com obras de reabilitação de imóveis são despesas consideradas, a par de juros de empréstimos pagos em 2016 e decorrentes de empréstimos pedidos até 2011.
Restauração e hotelaria: Pode receber 15% do IVA com despesas até 250 euros (agregado) feitas neste tipo de serviços. Serão 125 euros se entregar a declaração em nome próprio
Cabeleireiros e estética: Os valores dedutíveis são os mesmos da categoria anterior.
Reparação de automóveis e motociclos: Tal como sucede na restauração e hotelaria, o montante dedutível é equivalente.
Donativos: Tem sido habitual nos últimos anos este tipo de despesas serem aceites no IRS. Donativos em dinheiro para com instituições sociais no valor de 25%.
Animais de estimação: É uma novidade este ano. As despesas feitas com os melhores companheiros contam para o volume de despesas dedutíveis.
Partilha de carros e de bicicletas: Tendo em conta a pegada ecológica, o IRS deste ano atribui automaticamente benefícios a quem tenha tomado estas opções.

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Não deixe mesmo para amanhã o que pode e deve fazer já hoje! É que já só faltam 15 dias, incluindo esta quinta-feira, 1 de fevereiro, para validar faturas e para atualizar as informações relativas ao seu agregado familiar. Sem isso, todos os cálculos vão ter por base o que reportou em 2016, o que pode ser bastante desfavorável caso tenham existido alterações.

Na hora de dar o ‘ok’ às despesas feitas em 2017, não estranhe se nem todas tiverem dado entrada. Afinal, há elementos que só transitam em março, sobretudo os que decorrem de taxas moderadoras, rendas e empréstimos e seguros de saúde. Na galeria acima fique a saber o que é dedutível e não se perca na informática.

Já agora, se tem atividade aberta, terá sempre de dizer, sobre todas as faturas, se as despesas foram realizadas no âmbito da atividade profissional ou a título pessoal. Um prazo que se esgota, para todos os contribuintes, a 15 de fevereiro.

Cuidados e notas a que deve prestar atenção

O processo de entrega do IRS concede margem para correções. Falamos apenas de 15 dias disponíveis para retificar, junto da Autoridade Tributária, o que está errado. Uma janela de oportunidade que chegará em março.

Ainda em relação a datas de entrega, este ano haverá apenas uma única para todos os modelos, sejam eles entregues em papel ou pela internet. Um período que vai desde 1 de abril a 31 de maio, dois meses inteiros para acertar contas com o fisco.

Imagem de destaque: Shutterstock

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