Nova estratégia para apoio à vítima quer agressores retirados de casa e centros de atendimento em hospitais

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[Fotografia: Pexels/Mart Prodcution]

A nova Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime (ENDVC) 2024-2028 quer avançar com a criação de um fundo para a reparação das vítimas, segundo o diploma publicado em Diário da República.

Além desta medida, sobressaem a intenção de reforçar os gabinetes de apoio às vítimas e outros serviços no território nacional, a criação de uma aplicação digital que permita aceder a informação sobre direitos e serviços e fazer denúncias em diversas línguas, a garantia de número de utente no Serviço Nacional de Saúde para vítimas indocumentadas, criação de centros de atendimento para vítimas de violência sexual nas urgências dos hospitais ou a retirada de infratores da casa de família (e encaminhamento para os recursos sociais locais).

A ENDVC para o período 2024-2028 contempla ainda o estabelecimento de protocolos de encaminhamento e referenciação entre forças policiais e serviços de apoio à vítima, bem como o desenvolvimento de circuitos de atuação nos estabelecimentos de saúde e escolas em casos de identificação de vítima de crime, estando aqui previsto o dever de denúncia obrigatória.

Salientando a importância de um plano de ação que seja efetivo na prevenção da criminalidade e no aumento das respostas de forma abrangente, a nova ENDVC tem em especial consideração as vítimas especialmente vulneráveis. Entre estas encontram-se crianças e jovens, mulheres grávidas, idosos, doentes, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e imigrantes, mas também vítimas de homicídio, de tráfico de pessoas e crimes conexos, de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, de crimes de ódio, de violência de género, de violência doméstica, de cibercriminalidade, de terrorismo, de outros ilícitos associados a criminalidade violenta e especialmente violenta.

 

A resolução do Conselho de Ministros define que seja apresentada uma proposta legislativa nesse sentido, sendo o fundo “resultante da afetação parcial das multas pagas em virtude de condenações em procedimento criminal” e reconhecendo “prioridade à reparação da vítima” de crimes (assegurando a inclusão dos danos psicológicos na determinação de indemnizações).

O diploma indica que a iniciativa deve ter como entidades responsáveis o Ministério da Justiça e o Ministério das Finanças e prevê o envolvimento de outras instituições, como o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados.

A ENDVC assenta em seis eixos estratégicos: criação de uma cultura de prevenção; desburocratização dos mecanismos de participação das vítimas na justiça; reforço das estruturas e dos serviços de apoio; aumento da influência das vítimas no processo penal; desenvolvimento de uma cultura organizacional de empatia pelas vítimas; e a realização de um estudo abrangente para conhecer a realidade deste fenómeno social. A resolução do Conselho de Ministros entra em vigor este sábado, 6 de janeiro.

LUSA