Violência doméstica. Ficha de risco deve passar a incluir crianças e idosos

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[Fotografia: Pexels/Pixabay]

As fichas de avaliação de risco em violência doméstica vão ser revistas para incluir todas as vítimas, nomeadamente crianças, idosos ou com outras vulnerabilidades associadas, prevendo-se que estejam disponíveis a partir de finais de 2024.

Fonte da Procuradoria-geral da República, organismo que fez parte da comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, disse à Lusa que esse grupo de trabalho “concluiu pela necessidade de revisão da Ficha de Avaliação de Risco em Violência Doméstica”.

Segundo a mesma fonte, o grupo de trabalho determinou que é “indispensável” que com essa revisão passe a “constar [nas Fichas de Avaliação de Risco] a análise de fatores de risco de vitimização para todas as vítimas de violência doméstica, incluindo crianças, pessoas idosas e outras vítimas com vulnerabilidades associadas e que hoje em dia não estão contempladas”.

Acrescentou que a ficha atual, criada em 2014, “está fortemente vocacionada para as situações de conjugalidade ou similares”. Em 13 de outubro foi aberto concurso, no valor de 115.500 euros, “para a aquisição de serviços para a revisão do instrumento de avaliação de risco”, mas fonte do Ministério da Administração Interna (MAI) disse que “ainda não é possível antecipar que alterações serão feitas” na ficha de avaliação de risco.

No entanto, admitiu que “alguns dos pressupostos orientadores deste processo de revisão” incluem “acomodar as diversas especificidades da avaliação do risco nas suas várias tipologias (relações de intimidade ou violência sobre crianças, pessoas idosas e pais não idosos, entre outros exemplos)”.

Segundo a mesma fonte, as alterações a serem feitas serão resultado de um “estudo científico e das propostas daí decorrentes a apresentar pela equipa multidisciplinar de especialistas que ficou encarregue de o executar”.

Será também avaliado se “são necessários ajustes na avaliação do risco de violência doméstica, em função dos diferentes tipos de violência”, como por exemplo, psicológica, económica e ou patrimonial, perseguição ou controlo coercivo.

Outro dos pressupostos orientadores é perceber como pode ser potenciada a utilização de múltiplas fontes de informação para realizar avaliação de risco, indo também ser tido em conta que atualizações devem existir ao nível da vertente da gestão do risco e dos prazos indicativos para reavaliação.

É também pressuposto orientador que “ajustes devem ser feitos nos fatores de risco, nos níveis de risco, na forma de cotação do instrumento e no algoritmo para definir o nível de risco”, além de ir ser avaliado se é preciso ou não simplificar a linguagem utilizada nas fichas.

Será também avaliado que impacto teve a introdução do risco de violência doméstica “a nível dos procedimentos no processo penal, nomeadamente em termos de aplicação de medidas cautelares e de polícia ou de coação à pessoa agressora, bem como ao nível da promoção da segurança das vítimas.

Por outro lado, vai analisar que ajustes concretos se poderão fazer aos procedimentos previstos no contexto de violência doméstica, por exemplo o manual de atuação funcional nas 72horas seguintes à apresentação de queixa, ou às necessidades operacionais dos vários utilizadores, “decorrentes dos diferentes momentos do processo penal” e de diferentes níveis de especialização dos profissionais.

O MAI adiantou que a conclusão deste processo “deverá ocorrer no prazo máximo de 10 meses a contar da data da adjudicação do serviço”. O prazo para apresentação das propostas terminou no dia 31 de outubro.

“Prevê-se a disponibilização da nova ficha às Forças de Segurança no final de 2024”, disse ainda.

LUSA