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BE, PS e PCP acordam criação do Estatuto do Criador Informal

Percorra a galeria e veja algumas medidas que já existem noutros territórios, relativamente à proteção de cuidadores informais, e que já estão a ser postas em prática. Há exemplos que chegam um pouco de todo o mundo e que constam do estudo português que deverá servir de base à definição do Estatuto do Cuidador, com o título Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais - Documento Enquadrador, Perspetiva Nacional e Internacional. [Fotografias: DR]
Suécia: Uma das ferramentas mais peculiares tem o nome de “24horas alívio instantâneo”. Trata-se de um serviço, entre outros, a que o cuidador pode recorrer sempre que está mais pressionado ou stressado. Estão ainda previstos descansos como fins-de-semana e “estadias em hotéis-spa e prestação de cuidadosos beneficiário dos cuidados por um ou dois dias”, lê-se no estudo.
Alemanha: Com o Estatuto do Cuidador definido, as pessoas que prestam estes serviços dispõem de cursos e, entre outros, proteção contra acidentes de trabalho. Há uma licença para cuidados à família e que pode ser até dez dias úteis sem comparecer no emprego. “Os trabalhadores das empresas com pelo menos 15 pessoas têm direito legal a uma licença em tempo integral ou parcial até seis meses, a fim de cuidar de um parente próximo”, refere o documento. Nele lê-se ainda que “desde janeiro de 2015, todos os empregados têm direito à licença de assistência à família, podendo beneficiar de uma ausência até 24 meses para cuidar de um parente próximo num ambiente doméstico, tendo que cumprir, em contrapartida, 15 horas de trabalho mínimo por semana”. Há, entre outras ferramentas, um subsídio mensal para a prestação de cuidados básicos em casa e que pode ir dos 468 até aos 1612 euros, ou mesmo até aos 1995 euros em casos muito particulares. Há ainda subsídios que devem cobrir custos com cuidados, tratamentos médicos e despesas de assistência social.
Luxemburgo: Os sistemas de seguros preveem soluções de descanso dos cuidadores e que podem estender-se a três semanas.
Irlanda: Há apoios financeiros que podem ser usados ao longo do ano, requeridos pelo cuidador. Se este tiver de deixar o mercado de trabalho, a pessoa que presta cuidados recebe entre 205 (um dependente) a 307 (vários) semanais, uma subvenção que pode estender-se até às 104 semanas (cerca de dois anos). Há ainda outros subsídios para os que têm baixos rendimentos. “Se o cuidador vive com quem cuida, tem ainda direito: a passe para transporte gratuito, subsídio para gás e transporte e subsídio para licença de televisão”, refere o estudo português agora divulgado. Há também apoios adicionais aos cuidadores, prevendo a substituição temporária dos mesmos, seja em férias, seja por outra razão e até ao valor limite de 1375 euros anuais. Entre outras medidas, a Irlanda também prevê apoios para adaptação e remodelação dos domicílios.
Finlândia: O país prevê a concessão de três dias de descanso semanais aos cuidadores informais.
Espanha: Sem Estatuto do Cuidador definido, todos os benefícios são dados na perspetiva do doente - o que é bastante semelhante ao caso português. No país vizinho, há apoios para a contratação de um “assistente pessoal” (formação e trabalho). Os cuidadores informais “podem inscrever-se no sistema de segurança social mediante a subscrição de um seguro voluntário, com contribuições reduzidas”, lê-se no documento. Os montantes previstos para financiar os cuidados informais em casa variam consoante a percentagem de dependência, os tipos de benefícios requeridos e a situação económica individual do doente, podendo ir dos 153 a 834 euros.
França: Tem Estatuto do Cuidador e este, uma vez empregado, tem direito aos mesmos benefícios que outros trabalhadores. O país prevê a concessão de uma licença, paga com recurso a subsidio diário - tipo de cálculo que em Portugal se aplica à licença de maternidade - para os que cuidam de um familiar ascendente ou um descendente com deficiência. Há subsídios que são calculados com base nos gastos do doente e nos recursos económicos do mesmo. Entre as ferramentas contam-se ajudas técnicas, alojamentos parciais para o doente, e, entre outros, apoio à habitação. Mas também há subvenções pecuniárias. Há uma “majoração da pensão de invalidez ou velhice, não podendo o aumento ser inferior a 1103 euros por mês”, diz o estudo. Nele, constam ainda outros benefícios suplementares que podem ir de 551 euros, para os doentes que não conseguem concretizar três ou quatro atividades autónomas, até aos 1654 euros para os que que não realizam pelo menos sete atividades.
Reino Unido: Para lá de dispor de um Estatuto do Cuidador, há ainda benefícios pensados para ele. O Carer’s Benefit (Benefício do Cuidador) é atribuído a quem apoia uma pessoa incapacitada - familiar ou não - e que é de 88 euros semanais. Há serviços ao domicílio e que podem ser de prestação de refeições a apoio técnico, e subsídios para minorar gastos com receitas médicas, consultas, e despesas de deslocação a hospitais, mas só para quem tem rendimentos baixos. O documento elenca ainda que as autoridades locais garantem as adaptações e remodelações à casa onde o doente vive. As pessoas dependentes podem requerer subsídios à assistência (entre 78 e 116 euros), de apoio à dependência e de independência pessoal (com montantes igualmente variáveis).
Canadá: O país dispõe de vários incentivos financeiros do Estado.
Dinamarca: O município está obrigado a conceder subvenções públicas e a garantir que dispõe de ferramentas e serviços que podem ser usados pelo cuidador quando ele precisa de descansar.

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O Bloco de Esquerda, PS e PCP chegaram a acordo para a criação do Estatuto do Cuidador Informal, num texto que prevê a possibilidade de os cuidadores que deixam de trabalhar poderem continuar a ter uma carreira contributiva.

No texto acordado entre os três partidos, a que a agência Lusa teve acesso, prevê-se que quem recebe o apoio social do cuidador paga menos para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados quando recorre ao descanso do cuidador, uma vez que muda a fórmula de cálculo da comparticipação paga pelas famílias, que atualmente pode ir até aos 30 euros/dia.

Outra das novidades relativamente à proposta inicial do Governo, que previa apenas medidas de apoio, sem a criação de um verdadeiro estatuto, é que o descanso do cuidador incluirá a possibilidade de ser feito em casa por via de apoio domiciliário e não só em internamento em instituições.

É cuidadora informal? Conheça os poucos apoios a que tem direito

Também a continuidade da carreira contributiva é um aspeto novo. Hoje em dia, quem deixa de trabalhar para cuidar em casa de familiares acaba por ficar sem direito a reforma.

O texto prevê que a prova de que se é cuidador informal principal seja feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social e que o acompanhamento, fiscalização e avaliação do cumprimento das medidas das respetivas áreas de intervenção cabe ao Instituto da Segurança Social e aos serviços de saúde.

“Sem prejuízo da intervenção dos serviços da área da saúde e da segurança social, sempre que seja necessária a intervenção específica da competência do município ou de entidades de outros setores, designadamente da justiça, educação, emprego e formação profissional e forças de segurança, é dever dessas entidades a colaboração com o cuidador informal e com a pessoa cuidada, prestando-lhes toda a informação e apoios adequados”, refere.

As introduções acordadas entre os três partidos preveem ainda o desenvolvimento de projetos experimentais “destinados a pessoas que se enquadrem nas condições previstas na Estatuto do Cuidador Informal, de acordo com uma distribuição por todo o território nacional”.

Estes projetos-piloto terão a duração de um ano e preveem, entre outras matérias, a atribuição aos cuidadores informais principais um subsídio pecuniário.

Cuidadores: Governo só aplica medidas a todos após 12 meses de projetos-piloto

No prazo de dois meses a contar da data da entrada em vigor da lei, terão de ser aprovados por portaria os termos, condições e procedimentos com vista a acompanhar e avaliar os projetos-piloto, bem como os territórios a abranger.

O Estatuto de Cuidador Informal acordado entre BE, PS e PCP prevê a criação da figura do cuidador informal “principal” e a do “não principal”. O “principal” será “o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente e que com ela vive e comunhão de habitação, não auferindo remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada”. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente, podendo neste caso auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Quanto à pessoa cuidada, o estatuto prevê que seja quem necessita de cuidados permanentes por se encontrar numa situação de dependência e seja titular de complemento de dependência de 2.º grau, de subsídio por assistência a terceira pessoa ou de complemento de dependência de 1.º grau, neste caso mediante avaliação especifica dos serviços de verificação e incapacidade da segurança social.

Entre os direitos introduzidos com este acordo estão o consentimento da pessoa cuidada e o direito à conciliação com a vida profissional. Em Portugal, existem entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

Percorra a galeria e veja – ou reveja – os métodos que estão em vigor em alguns países da Europa e do Mundo.

Imagem de destaque: Shutterstock

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