Entidade pede investigação ao passado criminal de agressores e mais formação

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[Fotografia: Pixabay/Pexels]

Novo relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) publicado esta segunda-feira, 18 de abril, deixa reiteradas recomendações aos organismos judiciais o âmbito da violência doméstica, pedindo que sejam pesquisados e registados, por parte dos magistrados do Ministério Público, antecedentes dos agressores “imediatamente após o registo e autuação do inquérito por crime de violência doméstica”, fazendo cumprir a diretiva que o estipula.

Recorde-se que, de acordo com os dados de janeiro de 2022 divulgados pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), o ano de 2021 terminou com o registo de 23 vítimas mortais em contexto de violência doméstica, entre 16 mulheres, duas crianças e cinco homens.

Agora, a mesma entidade coordenada por Rui do Carmo recomenda, no mesmo documento, mais formação. Apela-se, assim à “necessidade de prosseguir e reforçar o esforço de formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público sobre a violência contra as mulheres, a violência contra as crianças e a violência doméstica de forma a fomentar uma visão, compreensão e intervenção holísticas sobre estas realidades e um estreito diálogo e interação com profissionais das outras áreas do saber e setores que partilham com o sistema de justiça a responsabilidade de responder aos casos concretos”.

Um pedido endereçado ao Centro de Estudos Judiciários, Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior do Ministério Público e que é especificado em quatro pontos.

A EARHVD recomenda, então, que “a formação aborde as características e dinâmica destes comportamentos e as especiais exigências que daí resultam para a ação do sistema de justiça (…), os aspetos que devem merecer particular atenção na condução e tramitação dos procedimentos judiciários”.

O mesmo documento pede que seja dada importância, nas tomadas de decisão, “à condução dos processos e à sua substância”, com ponderação “dos efeitos e dos resultados que serão previsivelmente alcançados à luz do conhecimento disponível e dos objetivos inscritos na lei” e à “comunicação do sistema de justiça com os sujeitos e participantes processuais, com os organismos e profissionais que com ele colaboram e interagem e com a comunidade”.

Numa nota final, o coordenador do grupo de análise, Rui do Carmo, vinca “a necessidade de ser dada particular relevância à adoção de medidas de proteção às vítimas cujas particulares condições de vida (como, no caso, a prostituição e a situação irregular em território nacional) aumentam a vulnerabilidade e o risco de estarem expostas à violência”.