Teletrabalho e apoio a pais a partir de terça. Guia sobre quem pode, como pode e multas

iStock-1090217656 (1)
[Fotografia: iStock]

O alargamento de apoios às famílias em tempos de pandemia para pais de alunos do 1.º ciclo e de famílias monoparentais que optem por não exercer teletrabalho para dar assistência à família entra em vigor na terça-feira, 23 de fevereiro.

O decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros na última quinta-feira, foi publicado esta segunda-feira, 22 de fevereiro, para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação, na terça-feira, abrangendo pais em teletrabalho que, até hoje, não eram abrangidos pelo apoio, uma situação que motivou críticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos.

O diploma prevê que os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando daquele apoio excecional à família.

Este apoio é dado nas situações em que o agregado familiar seja monoparental e se encontre no período em que o filho ou outro dependente a cargo está à sua guarda, se esta for partilhada, ou integre filho ou outro dependente a cargo que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico, ou um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

No diploma, o executivo, explica que esta é uma medida de política pública para “proteger o rendimento das famílias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza”.

Os dois casos em que a prestação será a 100%

A medida pretende ainda, diz ainda, “promover o equilíbrio” na prestação de assistência à família, nas situações em que o agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas alternadas, sendo o valor do apoio excecional à família aumentado, a cargo da Segurança Social, para 100% da remuneração, com os limites legais aplicáveis.

A partir de terça-feira, diz a lei, o trabalhador em teletrabalho que opte pelo apoio à família tem de informar com três dias de antecedência a empresa acerca da sua decisão.

O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas quando há partilha do apoio entre os progenitores, e nas famílias monoparentais, o apoio é de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social. No caso de partilha entre os dois pais, a alternância tem de ser semanal e feita com base em declarações de compromisso assinadas pelos progenitores.

No dia em que o diploma foi aprovado pelo Governo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, lembrou existirem três situações em que os trabalhadores podem escolher o teletrabalho ou o apoio excecional: famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.

A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

Multas para quem prestar declarações falsas

O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, destina-se a pais de crianças até aos 12 anos em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Todos os que indevidamente se candidatarem a este subsídio, que não é cumulável com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença covid-19, arrisca uma coima que ode ascender aos 12 mil e 500 euros.

Em declarações ao Eco, um advogado explica que se incorre no risco de prática de crime tributário. Trata-se, então, de uma contraordenação muito grave que, praticada por negligência, pode ir dos 1250 aos 6250 euros. Porém, praticada com dolo pode ascender dos 2500 aos 12 mil e 500 euros, vinca ao jornal Pedro da Quitéria Faria.

Sindicato fala no risco de milhares de alunos ficarem sem aulas

Milhares de alunos poderão ficar sem aulas caso os professores com filhos pequenos optem por requerer a assistência à família que permite suspender temporariamente a sua atividade, alertou a Federação Nacional dos Professores (Fenprof).

Apesar de a maioria dos docentes ter mais de 50 anos, a Fenprof estima que haja cerca de 20 mil com filhos até aos 12 anos e cerca de 15 mil com dependentes com menos de 10 anos.

Os pais de crianças que frequentem até ao 1.º ciclo que se encontrem em teletrabalho também vão poder optar entre manter-se a trabalhar ou requerer o apoio aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros.

“Se os professores com filhos até 10 anos puderem ficar a tomar conta deles, estamos a falar de milhares de professores que deixam de dar aulas”, alertou o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, em declarações à Lusa.

“É verdade que os professores não conseguem dar aulas com as crianças em casa, porque não é possível articular o horário das aulas, que têm uma hora certa para começar e terminar, com o tempo dos miúdos, que a qualquer momento interrompem ou, simplesmente, precisam de atenção”, sublinhou Mário Nogueira.

Por isso, a Fenprof tem defendido que os docentes deveriam poder deixar os filhos numa das escolas de acolhimento, que estão a receber crianças desde o reinício do ensino à distância, que começou a 8 de fevereiro.

Carla Bernardino com Lusa