A SIC incorre já num processo de crime de desobediência interposto pelo Ministério Público – um inquérito a correr no Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca de Lisboa Oeste – na sequência de ter emitido o segundo episódio, apesar das recomendações da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).
E se esta entidade, de acordo com declarações da presidente Rosário Farmhouse, não tem competências para intepôr uma providência cautelar, a Procuradoria Geral da República, ouvida pelo Delas.pt, não nega a intenção de “acompanhar a situação e analisar todas as possibilidades legais de intervenção. Está, assim, em curso um trabalho de recolha de elementos com vista a decidir quais os procedimentos a desencadear no âmbito das competências do Ministério Público”, afirmou fonte oficial daquela entidade.
Também ao Delas.pt, António José Fialho, juiz no Tribunal de Família do Barreiro, refere que é preciso analisar o caso ao detalhe. “Daquilo que me é dado a perceber, há margem para ser pedida Providência Cautelar, mas quem terá essa responsabilidade terá de analisar isso de forma a que tenha algum grau de sucesso, tem de ver como o faz e em que condições”, afirma.
“Está em curso um trabalho de recolha de elementos com vista a decidir quais os procedimentos a desencadear no âmbito das competências do Ministério Público”, diz fonte oficial da Procuradoria Geral da República
Em declarações à agência Lusa, o juiz desembargador Paulo Guerra defendeu, na quarta-feira, 24 de janeiro, que o programa SuperNanny viola a Convenção dos Direitos da Criança e disse acreditar que o Ministério Público avance com um procedimento cautelar para proibir a sua emissão.
“Confio que o Ministério Público achará a providência judiciária adequada, que poderá passar por um procedimento cautelar, com vista à proibição da emissão desta repetida e básica ignomínia que torpedeia os direitos fundamentais e humanos de qualquer criança, sujeito de direito e de direitos”, considerou. Para este especialista na área da proteção da criança, “o programa viola flagrantemente o disposto no artigo 16.° da Convenção dos Direitos da Criança, diploma internacional que se aplica diretamente na ordem jurídica portuguesa, como se fosse lei nacional, a partir do momento em que o seu texto foi ratificado por Portugal em 1990”, clarifica.
Contactada a estação, ainda não foi dada, até ao momento, uma resposta oficial. Contudo, já na sexta-feira, 19 de janeiro, a SIC mantinha – como veio a cumprir – a exibição do formato, tendo aumentado audiências no segundo episódio.
Queixas multiplicam-se
O formato conduzido pela psicóloga Teresa Paula Marques tem gerado polémica junto da sociedade e já motivou, até ao momento, 21 queixas junto da CNPDPCJ e uma na Provedoria da Justiça. Ao Delas.pt, a Comissão não quis prestar mais dados esta quinta-feira, 25 de janeiro.
SuperNanny, o programa que mostra casos de crianças indisciplinas e que pertende dar ferramentas aos pais para lidar com esta questão, está presente em 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama – no formato português, é a psicóloga Teresa Paula Marques – propõe soluções para pais e educadores.
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