Menos barulho nos prédios, mais livros e plano para regresso às aulas. Eis o novo Estado de Emergência

Marcelo Rebelo de Sousa re-elected as Portugal's President
[Fotografia: Mário Cruz/EPA]

É o décimo primeiro diploma do Estado de Emergência e vai ser esta quinta-feira, 11 de fevereiro, debatido e votado na Assembleia da República. O projeto do Presidente da República que renova o estado de emergência até 1 de março prevê que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, com critérios objetivos e tendo em conta a proteção da saúde pública.

Entre as novidades, o diploma admite que sejam impostos limites ao barulho em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho. “Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”, lê-se. Esta possibilidade foi acrescentada no parte do diploma sobre as restrições ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa.

O documento inclui uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares, estabelecendo que estes produtos “devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral”.

“Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral“, lê-se no projeto de decreto que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou para a Assembleia da República.

Na norma do diploma que restringe liberdade de aprender e ensinar, permitindo a proibição ou limitação das aulas presenciais, estabelece-se agora que “deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública”.

Mantém-se, como princípio, que as autoridades podem impor, “em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”.

Além da “proibição ou limitação de aulas presenciais”, pode ser imposto pelas autoridades “o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”.

No capítulo dos direitos dos trabalhadores, mantém-se a possibilidade de prestação de cuidados de saúde por “quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro”, mas com uma mudança, estabelecendo-se agora que estes trabalhadores “podem ser recrutados ou mobilizados”, onde antes se lia que podiam “ser mobilizados”.

Relativamente à circulação internacional, foi adotada uma denominação mais completa – “direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional” – e alargou-se a possibilidade de impedir ou condicionar a entrada em território nacional também às saídas do país.

Continua a ressalvar-se que os controlos em portos e aeroportos para evitar a propagação da covid-19 são feitos “em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia”.

Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 774 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

CB com Lusa