O Ministério Público vai poder requerer, no prazo máximo de 48 horas, a regulação ou alteração das responsabilidades parentais quando um dos pais tenha sido condenado em situações de violência doméstica, segundo uma lei publicada em Diário da República esta quarta-feira. 24 de maio.
O diploma entra em vigor a 22 de junho e altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar.
A nova legislação determina que sejam “imediatamente comunicadas” ao Ministério Público “a aplicação de obrigação ou obrigações que impliquem a restrição de contacto entre progenitores”, para que seja instaurado, “com caráter de urgência”, a regulação ou alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Também acontece quando as crianças “estiverem em grave risco os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças”.
Neste contexto, o Ministério Público dever requerer, “no prazo máximo de 48 horas após ter conhecimento da situação, a regulação ou alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais”, refere a legislação.
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Processado o requerimento, os progenitores são citados para conferência, a realizar nos cinco dias imediatos. A lei foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no passado dia 11 de maio.
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