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Nesta cidade mexicana sexo em público só é crime se houver queixa

Confira na nossa fotogaleira mais de 15 locais para fazer sexo e quebrar a rotina do dia a dia. [Imagens: Shutterstock]
Numa roda gigante: Sim, existe um lista com este local.
Na rua: Claro que não convém escolher uma Avenida da Liberdade, mas algo mais escuro e recatado pode ser uma ótima opção...
Numa casa de banho pública: por certo este local não será uma novidade, mas de facto existem muitas pessoas com este fetiche...
No elevador: outro típico fetiche... talvez não seja o mais indicado para uma "hora de ponta", mas apimentará a relação...
Num terraço: então se for a ver o pôr do sol, melhor ainda!
Num provador de roupa: já existem vários relatos de casais apanhados na "Hora H", mas exprimentar a nossa sorte não custa...
Num barco: se não tiver um não faz mal, pode sempre alugar. E há sempre a adrenalina de aparecer mais alguém em alto mar...
Num jardim: talvez depois de um piquenique, o que lhe parece?
No carro: este também já é um cliché no que toca a locais para fazer sexo. Procure um sítio mais recatado para o fazer. E que tal em cima do capô?
No cinema: confira se a lotação está ou não esgotada e procure sempre ficar nos bancos mais a cima possível... é um risco, mas adrenalina não vai faltar...
Num castelo: imagine-se a passear pelas muralhas de um castelo que em tempos marcou a nossa história. Não lhe parece um sítio incrível para apimentar a relação e escrever a sua própria aventura?
Piscina: claro que teríamos que colocar a piscina. E se fosse com esta vista também?
Locais abandonados: seja numa ruína qualquer ou mesmo naquela casa que se diz assombrada, este é outro dos locais que vai mesmo ter que riscar da sua lista antes de morrer...
No avião: claro que quando dizemos avião supomos que a opção mais 'indicada' será mesmo a casa de banho... mas nunca se sabe que oportunidade surgirá...
Numa mota: seja em cima ou só apoiada, um passeio de mota pode sempre ser o primeiro passo para algo mais...
Na praia: o verão já chegou e esta é a altura mais do que indicada para fazer sexo na praia. Cuidado com a areia!!

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Percorra a galeria de imagens acima para conhecer alguns locais públicos onde é proibido fazer sexo (em Portugal), mas que fazem parte da lista de fantasias de muitas pessoas e que podem ajudar a quebrar a rotina.

A lei de atentado ao pudor mudou na cidade mexicana Guadalajara. A partir desta semana é permitido ter relações sexuais e atitudes exibicionistas em público, desde que nenhum outro cidadão se sinta incomodado e faça queixa. Só assim os atos poderão ser sancionados.

O objetivo da mudança legislativa é acabar com a extorsão abusiva por parte de alguns policiais que, aproveitando-se da lei de atentado ao pudor, cobravam multas a casais que se encontravam na rua a trocar simples carícias, avança o jornal mexicano El Universal. A proposta de alteração à lei veio do político conselheiro do Movimento Cidadão, Guadalupe Morfin Otero, mencionando, na altura, uma pesquisa entre estudantes universitários na qual 90% disse ter sido vítima de extorsão por parte de oficiais que os acusaram de atos imorais ou exibicionistas.

Aprovada esta semana, a nova lei diz que, a partir de agora, “ter relações sexuais ou atos de exibicionismo de natureza sexual na estrada ou em locais públicos, dentro de veículos ou em locais privados que estejam à vista do público, serão considerados atos ofensivos quando um cidadão solicitar a intervenção policial”, cita a mesma publicação.

Os legisladores esperam, assim, combater os abusos que estavam a ser registados contra as forças policiais. Já que é necessário existir sempre um queixoso para que o casal seja sancionado.

Contudo, esta alteração não foi bem aceite por todos. Membros do PAN (Partido de Ação Nacional) e do PRI (Partido Revolucionário Institucional) consideraram incorreto realizar tal reforma sem antes atuar contra a corrupção no corpo policial da região.

Em Portugal

Aprovado em 1852, desde 1886 que o Código Penal português contempla medidas para punir o atentado ao pudor. Em 2015, o artigo sofreu alterações, passando a contemplar o crime de mutilação genital feminina, de perseguição e de casamento forçado, além de efetuar mudanças relativamente aos crimes de violação, coação sexual e importunação sexual.

Desde então, que: “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”, pode ler-se no artigo 170º do Código Penal, publicado em Diário da República.

[Imagem de destaque: iStock]

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