Prepare-se! O reembolso do IRS pode ser menor ou ter mesmo de pagar, e esta é a razão

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[Fotografia: Pexels/ Sarah Chai]

A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) pede especial atenção aos beneficiários em tempo de IRS. Afinal, as mudanças de julho se 2023 ajustam contas mais de nove meses depois. Para evitar sustos, é tempo de saber o que ainda vai a tempo de fazer para contornar consequências nos seus rendimentos.

Numa altura em que o início da entrega da declaração anual do IRS entra em contagem decrescente, Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, avisa que o facto de as tabelas de retenção na fonte, alteradas em julho de 2023, “terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS”.

Este contexto, diz, faz com que o processo de verificação e validação das faturas com despesas dedutíveis ao IRS tenha ganhado este ano ainda mais relevância, com a responsável da associação de defesa do consumidor a aconselhar os contribuintes a verificarem se o valor das deduções calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – que ficou disponível no Portal das Finanças em meados deste mês – engloba a totalidade das faturas com NIF e a recusarem-no ou reclamarem se constatarem que há faturas em falta.

O contribuinte “deve fazer espelhar” as deduções quando entrega a declaração de IRS, “para minimizar o impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte”.

Havendo falhas nas despesas com casa, educação, saúde ou lares, “quando o contribuinte estiver a preencher o IRS”, a partir de 1 de abril, “deve apagar o valor pré-preenchido e substituir pelo valor correto”, refere Soraia Leite, assinalando que tudo ajuda a minimizar o imposto a pagar.

Já a ausência de faturas das despesas gerais familiares ou das que permitem deduzir ao IRS parte do IVA suportado em setores como restaurantes, ginásios, oficinas e cabeleireiros deve ser reclamada junto da AT até ao final deste mês.

“Todas as deduções realmente realizadas […], deverá apresentá-las em sede de declaração de IRS para que minimizem, de facto, o impacto da alteração das tabelas de retenção na fonte, que, naturalmente, fizeram com que o contribuinte entregasse menos dinheiro ao Estado e, portanto, agora poderão impactar no montante a pagar em sede de IRS ou mesmo no reembolso a ter lugar”, precisou.

O IRS automático vai este ano ser alargado a mais contribuintes, passando a abranger aqueles que têm aplicações nos certificados de reforma, uma mudança que torna este automatismo “mais abrangente” e que junta o regime público de capitalização à lista dos benefícios fiscais que já eram abrangidos — nomeadamente os donativos e os PPR.

Inversamente, os contribuintes que pretendam beneficiar do regime fiscal dirigido aos jovens devem recusar o IRS automático e preencher a declaração ‘manualmente’.

É que, assinala Soraia Leite, o jovem que queira usufruir deste benefício fiscal, “não poderá” entregar automaticamente o IRS”, sendo que o desconhecimento deste facto, admite, poderá ter feito com que em anos anteriores alguns jovens elegíveis tenham ficado de fora do regime.

Ao abrigo do IRS Jovem, há lugar a isenção do IES sobre a totalidade do rendimento até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS). Já no segundo ano a isenção abrange 75% do rendimento (categorias A e B), enquanto nos dois anos seguintes há uma isenção de 50% e de 25% no quinto ano.

A entrega da declaração do IRS decorre entre 01 de abril e 30 de junho, prazo durante o qual pode ser corrigida e substituída sem qualquer custo.

Já a substituição nos 30 dias seguintes ao termo do prazo poderá dar lugar ao pagamento de coima consoante, como assinala a Deco, o erro cometido prejudique, ou não, a administração fiscal.

Ao longo dos últimos anos, o reembolso tem chegado mais cedo aos contribuintes abrangidos pelo IRS automático, situação que deverá manter-se na campanha deste ano.

LUSA