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Violência doméstica: 2 em cada 3 inquéritos em Lisboa foram arquivados

A violência doméstica assume a natureza de crime público. Por isso, basta uma denúncia – que não da parte da vítima – para que o processo tenha início e o Ministério Público intervenha. Percorra a galeria e saiba o que fazer se é vítima ou se conhece algum caso próximo de si [Fotografias: Shutterstock e DR]
Pedir ajuda: A Comissão para a Igualdade e Cidadania criou uma aplicação (que pode aceder aqui) onde constam todos os contactos, por regiões, das entidades e associações que prestam apoio na área da violência doméstica.
Também é possível pedir ajuda a associações como a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – 707 20 00 77; AMCV – Associação Mulheres contra a Violência – 21 380 21 60; UMAR – União Mulheres Alternativa e Resposta 218884086 (Lisboa), 21 294 21 98 (Almada),22 202 50 48 (Porto), 296 283 221 (S. Miguel – Açores); Plataforma Portuguesa para os Direitos da Mulher- Tel. 213 546 83 ; A APAV disponibiliza um serviço via Skype e Messenger possível apresentar queixa online aqui.
Onde apresentar queixa: a vítima ou o denunciante (que tem conhecimento do crime) deve dirigir-se a esquadras da PSP, postos da GNR ou mesmo no Ministério Público.
A violência doméstica é um dos que está contemplado na lista da queixa eletrónica e que pode aceder aqui.
Custos: Desde 2016 que as vítimas de violência doméstica ficam isentas do pagamento de custas judiciais. O ministério público informa ainda que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que teve conhecimento.
Estatuto de vítima: documento entregue após denúncia ou queixa, mediante indícios de que não é infundada, por parte de autoridades judiciais ou polícia criminal. Com este comprovativo e acompanhado de auto de notícia, os direitos da vítima são: Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses, ter o apoio de um advogado – podendo recorrer a um gratuito através dos serviços da Segurança Social e mediante prova de insuficiência económica - e constituir-se
Outros direitos: o de a vítima não prestar declarações, o de requerer a suspensão provisória do processo e o de requerer o adiantamento da indemnização.
Casas de abrigo: Destinam-se, apenas, ao acolhimento temporário de mulheres vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de filhos menores. Para tal, deve contactar um dos seguintes organismos: Polícia, Segurança Social, Câmaras Municipais, Comissão para a cidadania e igualdade de género, Linha Nacional de Emergência Social 144, centros de atendimento de apoio à Vítima, sistema de Informação a Vítimas de Violência Doméstica – 800 202 148
Indemnizações: De acordo com o site da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), “as vítimas do crime de violência doméstica podem beneficiar de um adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas pela prática deste crime se ficarem em grave situação de carência económica”. A vítima, a associação de proteção à vítima que a representa e o Ministério Público podem fazê-lo e tal acontece no portal da Justiça e no portal da APAV. O pedido de indemnização civil integra danos patrimoniais e morais. A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes é o organismo do Ministério da Justiça responsável por receber, analisar e decidir, os pedidos de indemnização a conceder pelo Estado.

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A maioria dos inquéritos por violência doméstica registados na comarca de Lisboa os últimos dois anos foi arquivada, segundo o relatório relativo aos anos de 2016 e 2017 divulgado pelo Ministério Público.

Os números publicados na página da internet da Procuradoria-Geral da República (PGR) indicam que 70% dos inquéritos de violência doméstica na comarca de Lisboa foram arquivados em 2016 e, no ano seguinte, esse valor cifrou-se nos 68%. Ora, contas feitas, dois em cada três casos não chegam à fase da acusação. Na galeria acima, saiba o que fazer, quem contactar, onde ir em caso de necessitar de ajuda.

Naquele mesmo documento avançado pela agência Lusa, sobre violência doméstica, a procuradoria da comarca de Lisboa adianta que os inquéritos registados diminuíram 3,3% em 2017 em relação ao ano anterior. Segundo o mesmo documento, a comarca de Lisboa recebeu 3.740 inquéritos em 2017, enquanto no ano anterior tinham dado entrada 3.869.

Já em relação aos inquéritos findos que deram origem a uma acusação, o relatório indica que se registou “apenas uma percentagem” de 15% em 2016 e 16% em 2017. Os dados mostram ainda que a pendência de inquéritos por violência doméstica sofreu um decréscimo de quase 4% no final de 2017 comparativamente ao final de 2016.

De acordo com o documento, esta diminuição justifica-se com a redução de entradas de inquéritos de 3,3%, bem como com o aumento de 32,6% das suspensões provisórias de processos aplicadas em inquéritos de violência doméstica.

CB com Lusa

Imagem de destaque: Shutterstock

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