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9 passos que precisa de conhecer para pôr fim à violência doméstica

A violência doméstica assume a natureza de crime público. Por isso, basta uma denúncia – que não da parte da vítima – para que o processo tenha início e o Ministério Público intervenha. Percorra a galeria e saiba o que fazer se é vítima ou se conhece algum caso próximo de si [Fotografias: Shutterstock e DR]
Pedir ajuda: A Comissão para a Igualdade e Cidadania criou uma aplicação (que pode aceder aqui) onde constam todos os contactos, por regiões, das entidades e associações que prestam apoio na área da violência doméstica.
Também é possível pedir ajuda a associações como a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – 707 20 00 77; AMCV – Associação Mulheres contra a Violência – 21 380 21 60; UMAR – União Mulheres Alternativa e Resposta 218884086 (Lisboa), 21 294 21 98 (Almada),22 202 50 48 (Porto), 296 283 221 (S. Miguel – Açores); Plataforma Portuguesa para os Direitos da Mulher- Tel. 213 546 83 ; A APAV disponibiliza um serviço via Skype e Messenger possível apresentar queixa online aqui.
Onde apresentar queixa: a vítima ou o denunciante (que tem conhecimento do crime) deve dirigir-se a esquadras da PSP, postos da GNR ou mesmo no Ministério Público.
A violência doméstica é um dos que está contemplado na lista da queixa eletrónica e que pode aceder aqui.
Custos: Desde 2016 que as vítimas de violência doméstica ficam isentas do pagamento de custas judiciais. O ministério público informa ainda que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que teve conhecimento.
Estatuto de vítima: documento entregue após denúncia ou queixa, mediante indícios de que não é infundada, por parte de autoridades judiciais ou polícia criminal. Com este comprovativo e acompanhado de auto de notícia, os direitos da vítima são: Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses, ter o apoio de um advogado – podendo recorrer a um gratuito através dos serviços da Segurança Social e mediante prova de insuficiência económica - e constituir-se
Outros direitos: o de a vítima não prestar declarações, o de requerer a suspensão provisória do processo e o de requerer o adiantamento da indemnização.
Casas de abrigo: Destinam-se, apenas, ao acolhimento temporário de mulheres vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de filhos menores. Para tal, deve contactar um dos seguintes organismos: Polícia, Segurança Social, Câmaras Municipais, Comissão para a cidadania e igualdade de género, Linha Nacional de Emergência Social 144, centros de atendimento de apoio à Vítima, sistema de Informação a Vítimas de Violência Doméstica – 800 202 148
Indemnizações: De acordo com o site da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), “as vítimas do crime de violência doméstica podem beneficiar de um adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas pela prática deste crime se ficarem em grave situação de carência económica”. A vítima, a associação de proteção à vítima que a representa e o Ministério Público podem fazê-lo e tal acontece no portal da Justiça e no portal da APAV. O pedido de indemnização civil integra danos patrimoniais e morais. A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes é o organismo do Ministério da Justiça responsável por receber, analisar e decidir, os pedidos de indemnização a conceder pelo Estado.

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O medo de falar, a falta de autoconfiança, a angústia do futuro, a insuficiência económica. Estes e outros argumentos são razões que vão perpetuando a vivência sob violência.

A três dias de se assinalar o dia Internacional da Eliminação da Violência Contra as Mulheres, que se evoca este sábado, 25 de novembro, não há que ter receio de fazer perguntas.

Na galeria acima, saiba quem tem as ferramentas certas para ajudar quem precisa, veja onde podem ser encontradas e como devem ser trabalhadas. Um guia para acabar de vez com o medo.

Imagem de destaque: Shutterstock