Alheiras e óleo alimentar chegam ao Orçamento do Estado. O que muda

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[Fotografia: Nuno Pinto Fernandes/ Global Imagens]

O óleo alimentar e as alheiras vão passar a integrar a lista de produtos sujeitos à taxa intermédia do IVA, deixando de ser sujeitos à taxa de 23%, segundo uma proposta de alteração ao OE2024.

No caso do óleo alimentar, o PS justifica a medida pelo facto de nestes últimos meses e até ao final ao final deste ano, este produto beneficiar de isenção de IVA, uma vez que integra o grupo de alimentos do cabaz do IVA zero, o que o faria regressar à taxa de 23% a partir de janeiro.

“Reconhecido o consumo no seio das famílias portuguesas dos óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares) pretende-se que os mesmos fiquem sujeitos à taxa reduzida de IVA de 13% ao invés dos 23% aplicáveis finda a norma transitória de isenção de IVA [cabaz do IVA zero]”, refere a proposta hoje aportada.

A medida foi viabilizada durante este quarto dia de debate e votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) com o voto favorável de todos os partidos, exceto do PCP e do PSD que optaram por se abster.

A mesma proposta coloca ainda as alheiras na tabela da taxa intermédia do IVA, sendo que neste caso, o PAN votou contra, enquanto o PSD se absteve.

Assim, a partir de janeiro, passam a integrar a lista de produtos sujeitos à taxa intermédia do IVA as “alheiras em tripas de animais ou sintéticas, à base de pão, compostas por carne (porco, aves, coelho, lebre, perdiz) ou outro tipo de recheio e conservada em processo de fumagem”.

LUSA