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Assédio no trabalho: Já não há desculpa para desconhecer se é vítima ou se é agressor

Percorra a galeria e veja o que está tipificado como agressão no âmbito do assédio moral e sexual e que deverá constar no guia para definição do Código de Boa Conduta para a prevenção e combate daquelas realidades no local de trabalho [Fotografias: DR e Shutterstock]
No que diz respeito ao assédio moral, a promoção do isolamento ou falta de contacto em relação a colegas é um dos aspetos que deve ser contemplado no novo guia
O mesmo se aplica à promoção do isolamento do trabalhador ou falta de contacto relativamente a chefias
“Definição de objetivos impossíveis de atingir” é um dos fatores que integra o capítulo da perseguição profissional
Ainda na mesma matéria, é preciso olhar para atitudes que desvalorizem sistematicamente o trabalho ou a atribuição de funções inadequadas
A intimidação pode ser exercida com “ameaças sistemáticas de despedimento”
“Ter sido alvo de situações de stress com o objetivo de provocar descontrolo” é outro dos aspectos a ter em conta
Iniciativas que busquem a humilhação pessoal – devido a caraterísticas físicas, psicológicas ou outras - também são passíveis de punição.
No que diz respeito ao assédio sexual no local de trabalho saiba que as “piadas ou comentários sobre o seu aspeto que a tenham ofendido”, as “piadas ou comentários ofensivos sobre o seu corpo” e também os “comentários ofensivos de carácter sexual” estão nesta lista
Convites para encontros indesejados também integram esta listagem
Alerta para propostas “explícitas e indesejadas de natureza sexual” e de “carácter sexual através de e-mail, SMS ou através de sites e redes sociais”
Os “telefonemas, cartas, SMS, e-mails ou imagens de carácter sexual ofensivos” também são puníveis
Não há desculpas, refere o mesmo guia, para “olhares insinuantes”, “perguntas intrusivas e ofensivas acerca da vida privada”
“Contacto físico e agressão sexual” não podem ser desvalorizados por vítimas e por agressores. Neste capítulo incluem-se “os contactos físicos não desejados como tocar, mexer, agarrar, apalpar, beijar ou tentar beijar”
Qualquer comportamento que denuncie “agressão ou tentativa de agressão sexual” estão, obviamente, nesta listagem.
Por fim, qualquer tentativa de aliciamento e que passe por “pedidos de favores sexuais associados a promessas de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho” configuram assédio sexual no local de trabalho
Pode e deve consultar o guia na íntegra aqui

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As mulheres são, geralmente, o elo mais fraco na vida laboral e são, maioritariamente, as vítimas de assédio sexual e moral no local de trabalho. Tratando-se de uma realidade que muitos ocultam ou que vão aceitando – seja por uma questão cultural, seja, pior ainda, por uma necessidade de sobrevivência -, falamos de uma situação que se vive, muitas das vezes, no silêncio.

Na galeria acima, fique a conhecer o que está previsto na legislação e o que configura verdadeiramente assédio moral e sexual. Uma listagem que vai acabar de vez com todas as dúvidas sobre se é ou está a ser vítima, uma tipificação que vem esclarecer os pontos a partir dos quais se pisa o risco da agressão.

Para impedir que a situação se perpetue e tendo em conta o cumprimento da Lei, a Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) publicou um guia que pretende ajudar as empresas a criar o seu Código de Boa Conduta para a prevenção e combate do assédio no local de trabalho.

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Um documento (que pode ser lido na íntegra aqui) e que contempla o texto geral que pode servir de base às companhias que subscrevam estas normas de funcionamento e as façam aplicar no seu quotidiano.

Estatísticas que assustam

Segundo o texto agora divulgado, os números relativos a estes problemas no local de trabalho são, em Portugal, “muito expressivos e superiores aos que se verificam na média dos países europeus”, lê-se no guia, que relembra as estatísticas mais recentes.

“Em 2015, o assédio sexual é referido por 12,6% das pessoas inquiridas, sendo 14,4% das mulheres inquiridas e 8,6% dos homens inquiridos. As situações de assédio sexual mais frequentes no local de trabalho em Portugal são a atenção sexual não desejada e as insinuações sexuais”, refere o mesmo texto, citando o estudo coordenado pela socióloga Anália Torres, Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho.

Já sobre o assédio moral, o mesmo guia, citando a obra atrás referida, vinca que “a intimidação e a perseguição profissional” são as situações mais comuns em território nacional, e foi referido “por 16,5% das pessoas inquiridas, sendo 16,7% das mulheres inquiridas e 15,9% dos homens inquiridos”.

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Ora, citando ainda os mesmo dados, “o assédio sexual e moral no local de trabalho acontece em idades relativamente jovens, a maioria das pessoas alvo tem no máximo 34 anos de idade”, ou seja, em fases iniciais do percurso profissional.

Números que ficam ainda mais dramáticos se se atentar ao facto de “as más condições de trabalho e a precariedade dos vínculos laborais” poderem fomentar “formas de violência psicológica que afetam a saúde e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras”.

Recorde-se que, segundo dados divulgados este mês de setembro, tinham sido reportadas por trabalhadores em funções públicas 11 queixas por assédio moral em contexto laboral. Dados apresentados no mais recente relatório da Inspeção-Geral de Finanças.

Imagem de destaque: Shutterstock

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