
O Bloco de Esquerda anunciou hoje a introdução de seis alterações ao decreto de lei sobre a gestação de substituição. O documento original tinha sido vetado pelo Presidente da República e o deputado bloquista Moisés Ferreira explicou que o novo diploma esclarece dúvidas levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa.
O que muda face ao texto anterior?
- O contrato passa a ser por escrito;
- Clarifica-se que os deveres e direitos da Procriação Medicamente Assistida (PMA) são também da gestante substituta;
- No contrato ficam previstas questões relacionadas com malformação e interrupção da gravidez por motivos clínicos;
O deputado do BE anunciou ainda:
“[O referido contrato] não pode impor restrições comportamentais à gestante de substituição, nem ter qualquer tipo de normas que atentem contra a sua liberdade e dignidade e que as condições de consentimento e possível revogação são as que hoje já existem na lei para a PMA”, continuou, acrescentando que, no que toca ao “consentimento informado”, também fica “claro aos beneficiários e à gestante”, que esta “tem influência no desenvolvimento fetal e embrionário do nasciturno”.
O Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, usou pela primeira vez o veto político ao fim de quase três meses de mandato, em 07 de junho, precisamente face ao decreto que introduz a possibilidade de recurso à gestação de substituição, aprovado na Assembleia da República a 13 de maio. Na última sessão plenária do parlamento antes das férias, na próxima quarta-feira, dia 20 de julho, o diploma reescrito deverá passar novamente.
Leia também o caso de uma mulher sem útero que anseia por esta lei.
A 13 de maio, a primeira iniciativa do BE nesta matéria mereceu votos favoráveis também de PS, PEV e PAN e 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS. Três sociais-democratas abstiveram-se.
A legislação em causa introduz a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.