Empregadas domésticas já podem ser ‘declaradas’ online a partir novembro

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[Fotografia: Pexels/Cottonbro Studio]

Desde que a norma entrou em vigor, em maio último, o número registos de trabalhadores nesta circunstâncias triplicou, mesmo quando o processo implicava enviar o formulário pelo correio ou ir pessoalmente aos serviços.

Agora vai ser possível fazê-lo também pela internet. Em entrevista ao jornal Público e Radio Renascença, a ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho revelou que, a partir de novembro, há a “possibilidade de se fazer a comunicação da contratação de um trabalhador do serviço doméstico online.

Recorde-se que esta criminalização do não registo do trabalho doméstico decorreu de uma norma aprovada no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno e que visava punir e evitar a contração de trabalhadores não declarada à Segurança Social.

Com as novas regras, pretendia-se que o empregador – no caso particular – deveria comunicar à Segurança Social a existência deste prestador de serviços e pagar as devidas contribuições no âmbito de dois regimes em vigor: com base os valores efetivamente pagos – concedendo maior proteção em caso de desemprego – ou descontando em função de número de horas trabalhadas.