A jornalista do canal SportTV, Rita Latas, fez, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2) para a I Liga de futebol, uma pergunta a Ruben Amorim, treinador dos ‘leões’, sobre Slimani.
A questão foi então considerada, como denunciou o Sindicato dos Jornalistas, “fora contexto do jogo que acabara de terminar”. E se esta foi a razão para Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciar processo disciplinar à jornalista, para o Sindicato trata-se, nada mais, do que “um atentado à liberdade de imprensa”.
O caso está a levar com múltiplas entidades a sublinharem que a liberdade de imprensa está sob ameaça ao ser aberto um processo desta natureza e o ministro com a tutela da comunicação social, Pedro Adão e Silva, pede à federação para reconsiderar avançar com o processo.
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) repudiou esta quinta-feira, 1 de setembro, a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol de “instaurar, ilegalmente”, um processo a uma jornalista da SportTV por uma questão colocada ao treinador do Sporting. “A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) repudia a atitude do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol [FPF] pela decisão de instaurar, ilegalmente, um processo disciplinar à jornalista Rita Latas”, lê-se num comunicado divulgado.
Salientando que “a CCPJ é o único organismo nacional a quem incumbe, por lei, assegurar o cumprimento dos deveres profissionais dos jornalistas”, a Comissão diz ser “da sua exclusiva competência legal apreciar, julgar e sancionar a violação desses deveres”.
“Além do mais – acrescenta – não se vislumbra em nenhuma das normas constantes do Estatuto do Jornalista ou do Regime de Organização e Funcionamento da Carteira Profissional de Jornalista e da Acreditação Profissional do Jornalista, ambos criados à luz de princípios constitucionais e pelos quais se regem os jornalistas, que algum direito inerente ao exercício desta profissão seja suscetível de sanção”.
Segundo a CCPJ, “no caso da jornalista Rita Latas, não só está em causa o seu direito à liberdade de expressão e de criação, de fazer livremente perguntas, a sua garantia de independência, como o da sua liberdade de acesso às fontes“.
O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, assegurou acompanhar “com muita preocupação” a decisão da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de instaurar um processo disciplinar, sublinhando que esta limita a liberdade. “Acompanho com muita preocupação uma decisão que limita a liberdade de imprensa e que põe em causa os princípios basilares da nossa constituição”, afirmou, citado em comunicado, Pedro Adão e Silva.
O governante vincou ainda que os jornalistas são, “por definição, livres de fazerem as perguntas que entenderem”. Assim, o ministro apelou a que o Conselho Disciplinar da FPF reconsidere a sua posição.
O Sindicato dos Jornalistas considerou esta quarta-feira “um atentado à liberdade de imprensa” o processo instaurado em 30 de agosto por uma questão colocada ao treinador do Sporting, Rúben Amorim.
Também a Associação dos Jornalistas de Desporto (CNID) considerou o processo à jornalista “um absurdo”, defendendo que os jornalistas “não podem ser escrutinados por nenhum conselho de nenhuma federação ou liga, nem por nenhum clube”.
Por seu lado, Conselho Disciplinar da FPF explicou, esta quarta-feira, em comunicado, que “está obrigado a sancionar em processo sumário ou a instaurar processo disciplinar quando chegam ao seu conhecimento indícios da prática de ilícito disciplinar”, adiantando que os dados estavam presentes no relatório oficial de jogo, realizado em Lisboa em 27 de agosto.
Este órgão da FPF lembrou ainda que “os jornalistas que desempenham as suas funções por ocasião do jogo são agentes desportivos” nos termos do regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal.
Na zona de entrevistas rápidas (‘flash interview’) devem ser abordadas “exclusivamente” as ocorrências do jogo e “a violação desta disposição” é passível de enquadramento no regulamento disciplinar, acrescentou.
O CD frisou também que podia ter sancionado de imediato em processo sumário, mas entendeu “que devia ser instaurado processo disciplinar para que no seu âmbito pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão”.
CB com Lusa