O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, 8 de março, alterações à lei da paridade que aumentam de 33% para 40% o limiar mínimo da representação por género nos órgãos da Administração Pública e nas listas eleitorais.
Estas alterações de 33% para 40% vão refletir-se nas listas para o Parlamento Europeu, para a Assembleia da República, para as câmaras e assembleias municipais, assembleias de freguesia e para os vogais das juntas de freguesia.
Além disso, é também mudada a regra de ordenação das listas. Os dois primeiros lugares passam “a ser ocupados por candidatos de sexo diferente, em vez de um em três como acontece atualmente”, explicou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.
“A seguir não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo consecutivamente, como já é regra”, adiantou. Em caso de substituição, a proposta de lei introduz a regra de que o mandato é conferido ao candidato do mesmo sexo da respetiva lista.
“O que queremos é uma representação equilibrada nos órgãos de poder político e não apenas nas listas. Se sai um homem entra um homem, se sai uma mulher entra uma mulher, a não ser que não seja possível”, afirmou.
A governante reconheceu o progresso verificado desde a entrada em vigor em 2006 da Lei da Paridade, mas justificou que “impunha-se corrigir o défice de representação nos pequenos círculos eleitorais e nos órgãos das autarquias locais de menor dimensão”.
Estes diplomas foram aprovados no Dia Internacional da Mulher, que se assinalou esta quinta-feira, e têm, segundo a ministra, o objetivo de confirmar “o compromisso do Governo na implementação de políticas públicas que promovam a igualdade e não discriminação como condição de progresso e de desenvolvimento“.
Punições para incumprimento
Foi ainda revisto o mecanismo de sanção, em caso de incumprimento da lei da paridade. O Governo defende o fim da multa que até aqui é aplicada, e em vez disso propõe que a lista em causa seja rejeitada pelos tribunais.
“Em vez de multas, o mecanismo passa a ser a regra geral, de rejeição da lista que tem que ser regularizada e reapresentada a devido tempo”, disse Maria Manuel Leitão Marques.
AT com Lusa
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