Guia de apoio de subsídios a pais com os filhos até 12 anos em casa

Pregnant designer working in her workshop.
[Fotografia: Istock]

Todos os estabelecimentos de ensino estão fechados a partir desta sexta-feira, 22 de janeiro, e os pais com filhos de 12 e menos que não podem ter acesso ao teletrabalho podem aceder ao subsídio de apoio que permite cobrir as faltas laborais.

Um apoio extraordinário criado em março de 2020 e para a primeira fase do confinamento e que agora regressa por, pelo menos 15 dias, o período de pausa letiva que será reavaliado aquando dessa data. As férias escolares de emergência que agora são criadas serão depois compensadas nas férias de carnaval, páscoa e verão.

Veja abaixo todas as regras de acesso ao subsídio.

Quem tem direito: Todos os trabalhadores por conta de outrem, independentes e os que cumprem serviço doméstico, desde que inscritos na Segurança Social. Acede quem tenha de faltar ao trabalho por assistência inadiável a filho ou dependente a cargo, que lhe permite receber 66%, ou seja 2/3 da remuneração base, com um limite mínimo de 665 e um máximo de 1995 euros. Quem está em teletrabalho não tem direito a esta prestação.

Candidaturas: Apenas um dos progenitores se pode candidatar a este subsídio, e esse valor é fixo independente do número de descendentes que compõem o agregado familiar

Como pedir: Para ter acesso a esta prestação, o progenitor deve preencher a declaração do Modelo GF88-DGSS (que pode ver aqui) e entregá-la na entidade empregadora. O pagamento será feito pela Segurança Social e pela empresa em partes iguais, sendo esta a avançar com o montante.