Maternidade: Empresas obrigadas a conceder horário flexível e pedidos de pais aumentam

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Dos 540 pareceres submetidos à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e que são de solicitação obrigatória por parte do empregador, 80% dizem respeito à atribuição de horários flexível a trabalhador com filho menor de 12 anos (art.º 56 do Código do Trabalho).

“O empregador deve proporcionar à trabalhadora condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, e, na elaboração dos horários de trabalho, deve facilitar à trabalhadora essa mesma conciliação”, lembra o organismo num dos documentos emitidos até ao passado dia 9.

64 grávidas e trabalhadores em licença parental apresentaram queixa por despedimento

Os restantes 18% prendem-se com processos de despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e de trabalhadores em licença parental: de um total de 97 pareceres, só 33 deram razão à entidade empregadora.

O remanescente diz respeito a intenções de recusa de trabalho a tempo parcial. No total, em 86,11% dos casos os pareceres prévios foram desfavoráveis às entidades empregadoras e 61,85% vinham do setor público.

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Imagem de destaque: Shutterstock

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