Presidente da CITE indignada com alteração de funções de Maria Botelho Moniz na TVI após licença de maternidade

Gala de Aniversário da TVI
Maria Botelho Moniz [Fotografia: Rita Chantre / Global Imagens]

Num post intitulado “o ‘peso’ da maternidade”, a presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), Carla Tavares mostrou-se, a “título pessoal”, indignada com os contornos segundo os quais a apresentadora Maria Botelho Moniz regressou à TVI após licença de maternidade. Recorde-se que a apresentadora das manhãs voltou ao trabalho em finais de março, mas para um horário distinto face ao que fazia antes – ao fim da tarde -, para um outro formato – o magazine de fim de tarde do reality show Big Brother – e, segundo foi avançado na imprensa, a auferir menos dinheiro, facto nunca confirmado ou desmentido oficialmente pelas partes envolvidas.

E se a apresentadora não fez publicamente e até ao momento qualquer alusão ao caso, fonte oficial da TVI afirmou à Delas.pt que não comentava “questões contratuais” de nenhum dos seus trabalhadores, o mesmo se aplicando neste caso.

Para Carla Tavares, há dúvidas que devem merecer um esclarecimento cabal: “Gostava que me demonstrassem, ponto por ponto, se este “afastamento” da Maria Botelho Moniz não foi em nada influenciado, ou motivado, pelo facto de ter sido mãe recentemente. Gostava mesmo”, escreveu a responsável nas redes sociais, vincando depois, em conversa com a Delas.pt, que está é uma posição pessoal de uma profissional que é também titular de um cargo público numa plataforma que regula as condições no trabalho, em particular as que dizem respeito à maternidade e ao cumprimento de direitos.

Carla Tavares [Fotografia: CITE]

“Não sei qual a natureza do contrato que liga Maria Botelho Moniz à TVI, mas a lei é muito clara e diz que ninguém pode ser prejudicado nos seus direitos por via da parentalidade. Portanto, a pessoa deve, segundo a lei, regressar às suas funções que desempenhava antes da gravidez e do parto”, afirma a responsável, sublinhado tratar-se de uma posição pessoal.

Recorde-se que Maria Botelho Moniz, de 40 anos, foi mãe de Vicente, em novembro último, tendo estado de licença de maternidade desde esse dia e até ao seu regresso à televisão: 18 de março. Nesse momento, o rosto da TVI partilhou uma imagem sua e uma outra do carrinho de bebé, que a visitou em estúdio no primeiro dia de regresso ao trabalho na estação de Queluz de Baixo.

Formalmente, Carla Tavares lembra que a CITE só pode atuar mediante uma queixa feita pela própria, revelando não ter recebido até ao momento qualquer denúncia por parte de Maria Botelho Moniz. Porém, a responsável lembra que “a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode abrir um processo autónomo, pode agir por motu proprio” e mediante as notícias que foram veiculadas publicamente, como já aconteceu noutros casos tornados públicos e em que a mensagem que era passada devia ser a de acautelar no sentido do cumprimento da lei.

Ou seja, a ACT tem margem para aturar mesmo que não haja qualquer queixa, bastando para isso um relato público de uma eventual violação à lei laboral.

Contactada pela Delas.pt, a entidade não confirma se avançou ou não para uma inspeção neste caso de Maria Botelho Moniz e a TVI. “Qualquer intervenção inspetiva está abrangida pelo dever de sigilo e de confidencialidade da ACT, pelo menos até à sua conclusão”, respondeu por escrito fonte oficial do regulador à Delas.pt. No mesmo email, a autoridade sublinha que “a priorização dos pedidos de intervenção e da consequente programação das visitas inspetivas obedece a critérios objetivos e transparentes, tendo em conta os interesses em causa, designadamente, a gravidade das situações, o número de trabalhadores abrangidos, a relevância dos valores sociais a promover e o possível efeito multiplicador gerado pela intervenção”.

Na resposta, a ACT informa que “tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho”. Por isso, prossegue o mesmo email, “compete-lhe o controlo do cumprimento da legislação relativa às relações laborais em todos os setores de atividade privados. Compete-lhe o controlo da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em todos os setores de atividade, incluindo os serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta”, lê-se na resposta oficial.