Nem tudo o que é gourmet é ouro. Não está na lei e é “meramente comercial”

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[Fotografia: Pexels/Cottonbro]

Mais do que uma categoria que esteja prevista na lei, ser gourmet é, essencialmente, uma designação comercial. Quem o diz é a Deco -Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

“As denominações gourmet são dadas pelo fabricante, mas essa categoria não está na lei, não está definido na legislação o que é um produto gourmet”, refere a coordenadora da área alimentação da DECO Proteste. Dulce Ricardo vinca que, apesar de escapar à legislação, há normas que devem ser observadas. Tendo por base o azeite, “é um dos produtos que, em termos de regulamentação está bem definido, se é virgem, se é virgem extra ou outras categorias”. Ser gourmet ou outras designações especiais decorre de uma decisão de rotulagem.

Sobre os testes aos produtos, Dulce Ricardo explica que, num gourmet, normalmente o que está descrito no rótulo é o que se verifica depois existir no produto. Porém, a responsável também sublinha que “o que acontece é que determinadas denominações elevam o preço e o consumidor aceita-as, ligando-as, nem sempre corretamente, a uma questão de melhor qualidade”.

E detalha: “Nas análises que fazemos, os gourmets nem sempre ficam entre os melhores classificados. Pode ser marketing, mas pode ser do embalador ao dizer o que efetivamente está a colocar naquele produto, de melhor qualidade, de mais difícil obtenção, mas para nós, e no caso do azeite, o que verificamos é se é, por exemplo, se é mesmo virgem extra”.

Dulce Ricardo recomenda aos consumidores que “comparem os preços sempre que forem às compras” e que adquiram “o que está mais em conformidade com o bolso”.